Juiz Federal sentencia pela demolição parcial de 19 prédios de luxo

Em 05/09/2010

Tempo de leitura: 7 minutos


João Pessoa(PB) –
o Juiz da 1ª Vara Federal na Paraíba João Bosco de Medeiros, julgou parcialmente procedente uma ação popular que tem como autor o advogado Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, que buscou pela interdição e demolirção de todos os edifícios circunvizinhos ao Aeroclube da Paraíba que tenham altura superior a 34m ou 44m, dependendo da proximidade do aeroclube da capital. O Juiz determinou a demolição dos andares excedentes a altura questionada pelo advogado paraibano.

O advogado Benedito José da Nóbrega apontou nos autos da Ação Popular que uma Perícia Técnica realizada pela Associação Técnico Científica Ernesto Luiz de Oliveira Junior, com o apoio de dois engenheiros e um topógrafo, constataram que cerca de 19 prédios se encontram em situação irregular, ou seja, com altura superior ao permitido legalmente.

Edifício   –   Altura Máxima permitida(Mt)   –   Altura do Edifício(Mt)

Ami Tai Residence            33,004                            42,348

Residencial Sangalo          40,926                            44,047

Residencial Gaudí             43,900                            94,309

Maison Elizabeth              43,580                            65,650

Rio Tarumã                      43,940                            59,620

Valle Vizcaya                   43,970                            76,237

Valle Verzasca                 43,940                            79,693

Hannover Residence          44,380                            95,820

Mar de Bertioga                44,490                            63,724

Residencial Kadoshi           44,892                            79,829

Ilhas Gregas                    44,700                            60,214

Firenze Palazzo                45,230                            71,788

Residencial Trianon           42,720                            62,917

Coliseum Residence           44,310                            74,531

Walross                          43,570                            58,987

Residencial Caladium         44,290                            91,416

Residencial Caruzzo          44,675                            69,446

Residencial Rubayat          44,570                            60,641

Residencial Andrômeda      44,010                            79,479

É que, o entorno do aeródromo, como é considerado o aeroclube, e dentro de um raio de 4,5Km, só permite edificações até 44m e, os prédios que podem ser demolidos ultrapassaram e muito esta altura.

O Juiz Federal em sua sentença decartou a interdição do Aeroclube da Paraíba e a demolição total de todos os edifícios: "A interdição do aeródromo, ou seja, da parte operacional do AEROCLUBE DA PARAÍBA, esse pedido já perdeu o objeto em face do indeferimento da liminar; por outro lado, sendo o R. AEROCLUBE DA PARAÍBA muito mais antigo do que os edifícios referidos, não deve suportar prejuízos em suas atividades institucionais por algo que não deu causa" …." A completa demolição dos edifícios seria medida draconiana, fora de propósito: demolidos deverão ser os andares(=pisos) construídos acima da altura permitida, como forma de preservar a incolumidade não apenas dos usuários do aeródromo como também, e principalmente, dos referidos proprietários/moradores", pontuou o Juiz Federal João Bosco de Medeiros.

O Magistrado finalizou a setença afirmando:

"Isto posto, fundamentado no CPC,art. 269, I, e demais legislação e doutrina referidas, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por BENEDITO JOSÉ DA NÓBREGA VASCONCELOS em desfavor da UNIÃO, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, AEROCLUBE DA PARAÍBA,(….) para declarar a nulidade dos alvarás de construção dos edifícios

Ami Tai Residence

Residencial Sangalo

Residencial Gaudí

Maison Elizabeth

Rio Tarumã

Valle Vizcaya

Valle Verzasca

Hannover Residence

Mar de Bertioga

Residencial Kadoshi

Ilhas Gregas

Firenze Palazzo

Residencial Trianon

Coliseum Residence

Walross

Residencial Caladium

Residencial Caruzzo

Residencial Rubayat

Residencial Andrômeda,

expedidos pelo R. MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA; e determinar a desocupação e subseqüente demolição dos pavimentos encontrados acima da altura máxima permitida, conforme item 71(retro), pelos RR. UNIÃO e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.

João Pessoa, 02 de setembro de 2010.

João Bosco Medeiros de Sousa
Juiz Federal da 1ª Vara.

O advogado Benedito José da Nóbrega Vasconcelos disse que vai recorrer da decisão: "A sentença deixou a desejar quando não mandou demolir todos os prédios que estão dentro da área de proteção do aeroclube que estão num raio 4,5 km da pista. Vamos recorrer buscando a demolição total", finalizou o advogado.

* Com ClickPb.


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