Justiça Federal proíbe Jogo do Bicho na Paraíba

Em 25/02/2011

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Decisão vai desempregar cerca de 300 pessoas na região do alto sertão paraibano.

Cajazeiras(PB) – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife(PE), concedeu liminar em Agravo de Instrumento, determinando que a Loteria do Estado da Paraíba(LOTEP) não mais expeça novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado da Paraíba, independente da denominação.

No despacho do desembargador federal convocado, Leonardo Resende Martins, entre as modalidades desautorizadas estão as loterias de números, loterias instantâneas, "videoloteria", sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho. Ele também determinou que o Estado da Paraíba e a LOTEP suspendam todos os anúncios publicitários e a divulgação dos jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e internet.

O despacho determina ainda que sejam inseridas nas respectivas páginas eletrônicas do Governo do Estado e da LOTEP, a informação de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.416/2003-PB.

O desembargador determinou providências para a interdição dos estabelecimentos relacionados na inicial, que comercializam jogos de bicho, com a apreensão do material utilizado na comercialização desses jogos e do produto obtido com essa atividade, com auxílio da Polícia Federal, se necessário, sob pena de multa.

Em Cajazeiras, as autorizadas até ontem(24Fevereiro2011) não haviam recebido qualquer comunicação por parte da LOTEP, para suspender as atividades. Hoje existem três bancas de jogo do bicho(Banca para Todos, Ouro Verde e Trevo), além de cambistas em praticamente todos os municípios da região, e segundo as informações, geram mais de 300 postos de trabalho. O clima é de apreensão e até desespero, já que a maioria é pai ou mãe de família e não sabe o que vai acontecer.

Agravo Regimental
A Procuradoria Geral do Estado(PGE) já entrou com um Agravo Regimental pedindo a suspensão dos efeitos da liminar emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região(TRF-5, com sede em Recife), proibindo a Loteria do Estado da Paraíba(Lotep) de autorizar jogos de qualquer espécie. Segundo o presidente da Lotep, Fábio Carneiro, o órgão ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas mesmo assim, já se antecipou pedindo suspensão da liminar.

Fábio Carneiro explicou que a decisão emitida pelo desembargador federal convocado, Leonardo Resende Martins, é provisória, pois o mérito da ação ainda não foi apreciado. Segundo ele, já existe jurisprudência no Supremo Tribunal Federal(STF) sobre caso semelhante com a Loteria do Rio de Janeiro(Loterj).

A ação foi apreciada pela ministra Ellen Gracie que em sua decisão avaliou que “as normas que fundamentam as atividades da Loterj são anteriores à súmula vinculante 2, que somente tornou aplicável com efeito vinculante em 06.06.2007(data da sua publicação no Diário Oficial da União)”.

“A Constituição Federal, através da súmula vinculante nº2, prevê que legislações anteriores a uma Lei recém criada serão preservadas. Esse foi o entendimento da ministra ao se pronunciar sobre o caso da Loterj, que é semelhante ao da Lotep. A Loteria da Paraíba tem legislação de 1955, quando a Lei que regulamenta as atividades de jogos lotéricos é de 1993”, explicou.

Fábio Carneiro disse que a Lotep vai aguardar a decisão do TRF-5 sobre a ação impetrada pela PGE, bem como ser notificada pela liminar expedida pelo desembargador Leonardo Resende Martins para, tão logo aconteça, cumpri-la.

Caso o Tribunal Regional Federal da 5ª região emita opinião contrária ao Agravo Regimental do Governo da Paraíba, o Estado deverá recorrer ao STF, tal qual fez a Loterj.

* Matéria transcrita do Jornal Gazeta do Alto Piranhas(Edição 638). O jornal de maior circulação na região do Alto Sertão da Paraíba.


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