Músicos não precisam mais de carteirinha da OMB

Em 03/08/2011

Tempo de leitura: 3 minutos


Brasília(DF) – O Supremo Tribunal Federal(STF) dispensou os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil(OMB) como pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Ordem em Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro e sem o pagamento das anuidades.

No julgamento, os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo motivo.

O advogado e músico uberlandense Calvino Vieira Júnior disse que a decisão do STF foi “mais do que acertada”. Para ele, não é a lei ou um critério que definem o que é ser músico, mas sim a sua capacidade de se fazer ouvir e ser apreciado por um público. “É importante o estudo técnico e aprofundado da música na formação de um músico, mas não será uma banca de seres humanos que decidirão, de acordo com sua vontade, quem pode ou não ser músico. Ficamos felizes(uberlandenses e região) ao perceber que a nossa luta não foi em vão”, disse Calvino, que afirma que por aqui músicos já se mobilizavam contra esta obrigatoriedade há 10 anos. “A música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem”, disse a relatora, ministra Ellen Gracie.

Por meio da assessoria de imprensa em São Paulo, a OMB informou que o presidente do Conselho Regional de São Paulo e o Conselho Geral da OMB em Brasília, Roberto Bueno, concederá uma entrevista coletiva na próxima segunda-feira para falar sobre o assunto.

O que muda?
Atualmente, músicos que se apresentam em estabelecimentos devem portar o registro da Ordem dos Músicos do Brasil(OMB). Para obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e a provas práticas – o que muitas vezes dificulta a vida de músicos autodidatas que não tiveram educação formal. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal(STF), o documento não será mais exigido.

“Fico feliz em ver uma decisão com esse teor e principalmente com a visão de que a arte, neste caso a música, dispensam um critério ou uma aprovação que a defina. O nosso direito, no caso autoral, deixa claro que a arte é a “expressão do espírito humano” o que não deve ser confundido com a noção de beleza, que é individual”, disse o advogado e músico Calvino Vieira Júnior.

Ele afirma que arte não é sinônimo de beleza e o que limita o campo de atuação do artista será o público que consiga sentir prazer ao contemplar a expressão de um artista. “Quem somos nós para definir o que é música e o que é músico. Em outros tempos passados, grande parte que curtimos hoje, enquanto música, não era considerado música. Há 100 anos jamais Hermeto Pascoal seria considerado músico, ainda mais fazendo música com um bule, com uma panela…”, disse Calvino.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *