Conselheiro do TCE determina suspensão de permuta e exige licitação

Em 16/09/2011

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Determinação suspende todo ato administrativo da permuta dos terrenos entre o governo e um grupo empresarial, mas governo pode optar por doação.

João Pessoa(PB) – O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado circular nesta sexta-feira com uma determinação do conselheiro Umberto Porto para que o governador Ricardo Coutinho(PSB) suspenda todo ato administrativo da permuta dos terrenos entre o governo e um grupo empresarial, conforme autoriza lei aprovada na Assembleia Legislativa no mês passado.

Umberto Porto determina que a permuta seja precedida de um processo licitatório na modalidade concorrência. Ele pede ainda que sejam informados da determinação, além do governador Ricardo Coutinho, o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, e o presidente da Assembleia Legislativa.

Umberto Porto ocupa vaga destinada aos auditores. O governo pode levar o debate para o Pleno do Tribunal de Contas. Ou optar por desapropriar a área e simplesmente doá-la, perdendo assim o direito que obteve com a lei de obrigar o empresário a construir uma central e uma academia de polícia no Geisel.

A permuta dos terrenos provocou intenso debate e polêmica entre oposição e governo. Entidades da sociedade civil organizada chegaram a montar um fórum dem defesa da permuta, que deverá resultar na construção de equipamentos de segurança no Geisel e um shopping em Mangabeira.

O shopping, inclusive, já iria cadastrar trabalhadores para a obra a partir deste final de semana.

Confira o ato do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba Umberto Porto:

DETERMINAR ao Exmo. Governador do Estado da Paraíba que, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para concretizar a permuta de imóveis que entender relevante para o interesse público, inclusive aquela autorizada pela Lei Estadual nº 9.437, de 06/09/2011, publicada no DOE de 09/09/2011, faça-o com a precedente realização de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, conforme estabelece o inciso I, do Art. 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), tendo em vista que a alínea “c” do referido inciso teve sua eficácia suspensa, cautelarmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede da ADIN – 923-7, cuja cópia está anexada à fl. 701 dos presentes autos, SUSPENDENDO o andamento de todo e qualquer procedimento administrativo tendente a concretizar a aludida permuta, sem a realização do certame licitatório já mencionado;

DETERMINAR a expedição de citação à autoridade responsável, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, sobre as conclusões emanadas dos relatórios da Auditoria e das considerações deste Relator;

DETERMINAR que sejam expedidas citações à atual Diretora Presidente da CINEP, Sra. Margarete Bezerra Cavalcanti e aos ex-diretores, senhores Raimundo Tadeu Farias Couto – Diretor Presidente; João Laércio Gagliardi Fernandes – Diretor Presidente; Jurandir Antônio Xavier – Diretor Presidente; Gustavo Henrique Ribeiro – Diretor de Operações; José Lins Fialho Neto – Diretor de Operações; José Bernardino da Silva – Diretor de Operações; Sidney Soares Toledo – Diretor Administrativo Financeiro; e, ao Sr. Gilberto Carneiro Gama – Procurador Geral do Estado, para, querendo, se manifestarem, no prazo regimental, acerca das conclusões da Auditoria com relação ao terreno no Ernesto Geisel, desapropriado pelo então Governador do Estado da Paraíba, através do Decreto Estadual nº 26.703/2005.

DETERMINAR a remessa de cópia desta decisão ao Exmo. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, Sr. Ricardo Marcelo, para seu conhecimento.

Publique-se, cite-se e cumpra-se.

TC – Gabinete do Cons. Umberto Porto, em 15 de setembro de 2011.

* Com Luís Tôrres.


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