Justiça Federal condena ex-prefeito de Boa Ventura

Em 09/11/2011

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Sousa(PB) – A Justiça Federal da 8ª Vara de Sousa julgou procedente nessa segunda-feira(07Novembro2011), uma ação de improbidade administrativa movida, havia dois anos, pelo Ministério Público Federal(MPF) contra o ex-prefeito de Boa Ventura, Fábio Arruda, com base em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União, que apontou irregularidades na aplicação de recursos da Fundação Nacional da Saúde(Funasa) repassados ao município, conforme apurou a Folha(www.folhadovali.com.br).

Os recursos, no valor de R$ 103.699,89, foram destinados à recuperação de 21 casas na zona rural de Boa Ventura, para controle da doença de Chagas. Mas Arruda, que governou o município por dois mandatos consecutivos(1996 a 2000 e 2001 a 2004), não aplicou corretamente o dinheiro, conforme sentença prolatada pelo juiz Orlan Donato.

Uma dessas irregularidades foi identificada no processo licitatório destinado à definição da empresa que seria responsável pela execução das obras, mas a licitação foi considerada um jogo de cartas marcadas pela Justiça Federal. Foi constatado, por exemplo, que Tiburtino de Almeida, dono da empresa vencedora(Santa Fé), é pai de Hebert Holanda Almeida, da construtora Sertaneja, que igualmente participou da licitação, o que é ilegal. Os dois também foram condenados pela Justiça Federal. “Apesar da aparência de competitividade, a licitação não passou de mera formalidade”, disse o MPF.

Fábio Arruda foi condenado a devolver aos cofres públicos o mesmo valor(R$ 103.699,89) dos recursos recebidos para construir as unidades habitacionais em Boa Ventura.

Ele ainda ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A sentença também pode afetar seus direitos políticos.

"É notório que o contrato realizado simulou concorrência, mediante processo eivado de ilegalidade, contrariando normas legais em pontos fundamentais dos atos e processos administrativos realizados”, disse o juiz Orlan Donato na sentença.

O ex-prefeito Fábio Arruda, vem tendo o nome ventilado como pré-candidato a prefeito de Boa Ventura(PB), poderá recorrer da sentença, buscando sua absolvição em uma instância superior.

* Com folhadovali.


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