TJ-PB mantém condenação a acusado de matar vereadora de Aguiar

Em 22/11/2011

Tempo de leitura: 3 minutos


João Pessoa(PB) – Na sessão desta terça-feira(22Novembro2011), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, manter decisão que condenou a 19 anos de reclusão o acusado de ter assassinado a vereadora do Município de Aguiar, Aíla Maria Lacerda Santos. O Órgão entendeu que a sentença proferida não foi contrária às provas dos autos e que não houve erro na aplicação da pena como havia alegado a defesa na Apelação.

De acordo com os autos, o crime aconteceu em abril de 2003, na estrada que dá acesso ao Sítio Abóbora, no Município de Aguiar. Ao sair de sua residência, a vereadora(Foto) foi abordada pelo denunciado e por um outro acusado, ambos armados com revólver e pistola 7.65. Fabiano Matos de Farias dirigiu-se à vítima e efetuou vários disparos à queima-roupa. Em seguida, com auxílio do outro acusado, Alexandre Magno Feliciano de Oliveira, subtraiu a bolsa com cartões de crédito, cheques assinados e outros pertences pessoais, fugindo em uma moto onde encontraram-se mais adiante com outros acusados que davam cobertura ao crime.

A defesa do denunciado, inconformada com a sentença, alegou, entre outros motivos, que o julgamento teria sido contrário às provas e que teria havido erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena.

No voto o relator do processo, juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho, explicou que a decisão foi favorável às provas não podendo ser taxada de manifestamente contrária aos autos. “Somente se deve entender a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos, quando a decisão dos jurados for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, o que não se verifica no caso em apreço”, disse o relator, que apresentou, ainda, trecho de depoimento do acusado onde ele afirma ter atirado na vítima.

Quanto a hipótese de erro na aplicação da pena, o relator esclareceu que o apelante foi condenado nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29 do Código Penal, cuja reprimenda vaira de 12 a 30 anos. “O magistrado, após análise das circunstância judiciais e obedecendo a margem imposta pela legislação, fixou a pena base em 19 anos de reclusão, não havendo qualquer modificação a ser feita, já que agiu com a discricionariedade que lhe é outorgada e dentro dos padrões legislativos”, afirmou.

Reconstituição
O Bê-a-bá do Sertão esteve no local do crime no dia 24 de Abril de 2003 e, junto com o motoqueiro que conduzia a vítima Francisco Lima de Carvalho, conhecido como “Fane”, tentou reproduzir os momentos finais da vereadora. No momento da abordagem um dos assassinos rendeu o motoqueiro, tendo o outro em seguida se aproximado para dar cobertura, momento em que a vereadora foi arrastada pelos cabelos de cima da moto, já recebendo os primeiros disparos caindo para ser fuzilada sem chances de se defender

Clique aqui e confira as imagens


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *