TJ-PB concede liminar permitindo início das obras de shopping e nova Acadepol

Em 16/02/2012

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João Pessao(PB) – O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido na tarde desta quarta-feira(15Fevereiro2012), em sessão ordinária, concedeu, parcialmente, medida liminar, em Mandado de Segurança, requerida pelo Governo do Estado da Paraíba, contra ato do Tribunal de Contas do Estado(TCE), que proibia, através de cautelar, a permuta de bens imóveis entre o poder público e empresas privadas, ou seja, a troca de um terreno público no bairro de Mangabeira, por outro pertencente a uma empresa no Conjunto Ernesto Geisel. A decisão foi unânime e teve como relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Com a decisão, segundo o relator, fica suspensa a eficácia da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas, permitindo assim que as obras acordadas, decorrentes da permuta em ambos os terrenos, sejam iniciadas, no caso, a construção de um shopping no terreno cedido pelo Estado no bairro de Mangabeira e as instalações de uma nova Acadepol(Academia de Polícia), no Ernesto Geisel.

O magistrado, em seu voto, fez restrições em relação à obra de Mangabeira: “Restrinjo a construção civil apenas à terra nua, preservando-se a área já construída, ou seja, toda a instalação física da Acadepol(Academia de Polícia), inclusive, o seu stand de tiro” disse, ao adiantar que a restrição deverá viger até o término da construção do novo equipamento de segurança pública, o que evitará a solução de continuidade do Serviço Público.

“Caso a restrição não seja respeitada pelas empresas privadas, esta decisão, condicionada à obrigação de não-fazer, restará revogada, sem prejuízo da adoção de demais medidas judiciais eventualmente cabíveis”, ressaltou o desembargador(Foto acima).

No Mandado de Segurança impetrado pelo Estado, contra o ato do TCE, de acordo ainda com o voto do relator, estão presentes o “fumus boni iuris” e o "periculum in mora”, o que torna possível conceder a medida liminar, para fazer cessar os efeitos de decisão acautelatória proferida pela Corte de Contas.


* TJPB/Gecom/Clélia Toscano.


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