Profissionais de saúde não podem praticar atos que sua legislação profissional não permite

Em 29/03/2012

Tempo de leitura: 2 minutos


Acupuntura agora só poderá ser feita exclusivamente por médicos.

Brasília(DF) – A acupuntura passa a ser uma prática exclusivamente médica de acordo com a decisão do TRF(Tribunal Federal Regional) da 1ª Região.

A 7.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que, apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode profissional de saúde praticar atos que sua legislação profissional não lhe permita, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5.º da Constituição.


O Conselho Federal de Medicina(CFM) e o Colégio Médico de Acupuntura(CMA) se opuseram, na Justiça, à Resolução CFP 005/2002, de 29 de maio de 2002, do Conselho Federal de Psicologia; à Resolução Cofen 197/1997, do Conselho Federal de Enfermagem; à Resolução 272, de 20 de abril de 2001, do Conselho Federal de Fonoaudiologia; e ainda a normas referentes aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional, que possuem regulamentação própria no Decreto-Lei 938/69(artigos 3.º a 5.º), e de farmácia. Alegaram que as resoluções em questão alargaram o campo de atuação dos referidos profissionais ao possibilitar a utilização da acupuntura como método complementar de tratamento, pois referidos profissionais não estão habilitados a efetuar diagnósticos clínicos.

O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão. Esclarece o magistrado que a prática milenar da Acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnósticoe a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame.

O magistrado, portanto, deu provimento aos recursos de apelação do CFM e do CMA contra o Conselho Federal de Enfermagem(Cofen), o Conselho Federal de Psicologia(CFP), o Conselho Regional Federal de Fonoaudiologia, o Conselho Federal de Farmácia(CFF) e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional(Coffito).

Desde 2001, o CFM pedia a anulação de resoluções anteriores que permitiam que psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas fizessem aplicações de acupuntura.

Para o conselho, a técnica é uma especialidade da medicina tal qual a psiquiatria, a cardiologia e a pediatria.

Um dos membros da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Dirceu Sales elogiou a decisão do tribunal. Segundo ele, o uso da acupuntura requer um diagnóstico prévio antes do tratamento de uma enfermidade.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *