Em 25/09/2012
João Pessoa(PB) – Em função da deflagração do movimento grevista pelos empregados bancários do Estado, iniciada no último dia 18, o Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os prazos processuais dos feitos em tramitação no TJPB e em todas as unidades judiciárias, cujo exercício depende da realização de depósitos recursais e o recolhimento de custas e emolumentos perante a rede bancária.
A Resolução 76/12 foi assassinada pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e publicada na edição desta segunda-feira(24Setembro2012) do Diário da Justiça Eletrônico. A medida vai durar até o término do movimento paredista.
Ao assinar o documento, o presidente levou em consideração o ofício protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil(OAB-PB), seccional Paraíba, pedindo a suspensão do prazos. Ele também verificou que estava caracterizado o motivo de força maior, previsto no artigo 265, inciso V, Código de Processo Civil(CPC).
Um outro ato da Presidência do Tribunal restituirá os prazos ao término do movimento grevista.
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