TJ-PB começa a alimentar Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ

Em 21/03/2013

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João Pessoa(PB) – Os mandados de prisão expedido na Paraíba já estão sendo cadastrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Para isso, o Tribunal de Justiça da Paraíba construiu um sistema na Web capaz de permitir a implementação dessas informações, tendo como piloto a Comarca de Itabaiana que foi escolhida para ser a primeira a processar as informações.

O Banco de Dados do CNJ foi criado com a finalidade de centralizar todas as informações referentes a mandados de prisão emitidos por todas as unidades judiciárias do Brasil.

O diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson, informou que o poder Judiciário tinha um programa de controle no sistema anterior dos mandados de prisão. No entanto, esse sistema não possuía algumas informações essenciais para a alimentação do Banco nos moldes previstos pelo CNJ.

“A recomendação é que todos os mandados de prisão passem por uma reemissão, porque nós não tínhamos como resgatar informações anteriores, até porque essa informação anterior estava incompleta”, explicou.

Desde o início de 2012, qualquer cidadão pode consultar o Banco Nacional de Mandados de Prisão(BNMP), que exibe nome, número de documento, qualificação e fotografia dos procurados.

O BNMP está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça e centraliza os mandados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.

Além de conferir transparência, o banco também facilita a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública de todo país, pois o policial poderá imprimir o documento necessário para efetuar a prisão do procurado diretamente do site.

A integração entre os tribunais e as forças policiais está agilizando os trâmites e permitindo o cumprimento dos mandados expedidos em estados diferentes.

O Banco Nacional de Mandado de Prisão pode ser consultado em qualquer local via web pelos órgãos que compõem o Sistema Judiciário, como o Ministério Público, Polícia Federal, Civil ou Militar. Esses órgãos podem colher informações sobre o cidadão que, por exemplo, cair numa blitz, e saber se o indivíduo tem ou não uma determinação judicial contra a sua liberdade.

* Com Eloise Elane/Valter Nogueira – Gecom/TJPB.


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