Decisão liminar mantém prefeito de Jericó no cargo

Em 30/09/2013

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João Pessoa(PB) – O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), Rudival Gama do Nascimento, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão que cassou o mandato do prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, determinando a imediata posse do Presidente da Câmara Municipal no cargo de Prefeito. A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira(30Setembro2013).

O pedido de suspensão da sentença foi acolhido numa ação cautelar impetrada por Claudeeide de Oliveira Melo na sexta-feira(27Setembro2013), face a sentença da juízo eleitoral da 36ª Zona Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral(Aije) que aplicou-lhe multa, declarou sua inelegibilidade, cassou o seu diploma e determinou a realização de novas eleições e a imediata posse do presidente da Câmara de Vereadores.

Em sua decisão, o juiz Rudival Gama do Nascimento justifica que a concessão da liminar em medida cautelar requer a presença conjunta dos seguintes requisitos: fumaça do bom direito(fumus boni iuris) e perigo da demora(periculum in mora). “No caso, o perigo da demora encontra-se demonstrado, uma vez que foi determinada a posse imediata do Presidente da Câmara no cargo de Prefeito e caso esta Corte entenda, por ocasião do julgamento do recurso, em modificar a sentença, o afastamento do Prefeito por esse período não poderá ser recuperado”.


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