Em 12/05/2014
Brasília(DF) – O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da Resolução 23/2007, o inciso V do parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de processos sejam concedidas mediante “requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil”.
O plenário avaliou, na segunda-feira(05Maio2014), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração – conforme decisão no Mandado de Segurança 26.772/DF.
Ainda não há data prevista para o novo texto entrar em vigor, pois a decisão precisa ser formalizada pelo relator, publicada no Diário da Justiça e, se não houver recurso, assinada pela presidência do CNMP. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.
Para o relator, a supressão do dispositivo segue a Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos e entidades públicas a promover, “independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
* Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP – Processo: 1586/2013-52.
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