TSE mantém composição de bancadas de 13 estados

Em 02/07/2014

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Decisão foi tomada após STF criar impasse com a falta de lei complementar que defina critérios de distribuição de bancadas.

O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) decidiu nesta terça-feira(1ºJulho2014) que não haverá mudanças na composição das bancadas de 13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada horas após o Supremo Tribunal Federal(STF) ter criado um impasse, provocado pelo vácuo legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por Estado. Para resolver a questão, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.

A polêmica sobre a mudança no número de deputados por Estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.

O Legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.

Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo(oito) e máximo(70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.


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