ALPB vai promulgar lei de descontos em mensalidades de Escolas e Universidades

Em 18/05/2020

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As duas leis já foram aprovadas pela ALPB e aguardam sanção do governador João Azevêdo, mas Galdino já adiantou que pretende promulgá-las mesmo que o governador não as sancione.

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba(ALPB), o deputado estadual Adriano Galdino, pontuou em entrevista concedida ao programa radiofônico "Arapuan Verdade", da Arapuan FM de João Pessoa, que independente de aprovação do governador, pretende promulgar, as leis que suspendem a cobrança de empréstimos consignados nos contra-cheques dos servidores estaduais e a que concede descontos nas mensalidades de escolas e universidades privadas da Paraíba.

No momento, as duas leis já foram aprovadas pela ALPB e aguardam sanção do governador João Azevêdo, mas Galdino já adiantou que pretende promulgá-las mesmo que o governador não as sancione.

Lei aprovada
O Projeto de Lei aprovado na quarta-feira(06Maio2020) pela Assembleia Legislativa paraibana que trata da redução da mensalidade de escolas e de universidades particulares, estabelece percentuais para a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, prevista no inciso III do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19 no âmbito da Paraíba.

Os percentuais de redução são proporcionais ao número de alunos das escolas e também diferencia caso a instituição esteja oferecendo aulas durante a pandemia.

Nas escolas sem aulas:
10% – escolas com 1 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1.000 alunos matriculados regularmente.

Nas escolas com aulas:
5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1.000 alunos matriculados regularmente.

Os alunos que têm algum tipo de desconto das instituições privadas também serão beneficiados com a repactuação contratual prevista neste artigo, aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que mensalmente pagam.

O projeto seguiu para o governador João Azevêdo(Cidadania) para ser sancionado ou vetado.


Tags: educação

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