MPPB ajuíza ação contra PL que extingue SITTRANS em Itaporanga

Em 04/08/2020

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Uma ação civil pública (número 0801165-09.2020.8.15.0211) foi ajuizada na última terça-feira(28Julho2020) pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Edmilson de Campos Leite Filho, contra o prefeito de Itaporanga Divaldo Dantas, e o presidente da Câmara Silverton Soares dos Santos.

A ação é um desdobramento do procedimento administrativo instaurado no último dia 24(julho2020) na Promotoria para averiguar a legalidade do Projeto de Lei enviado ao Poder Legislativo que pretende extinguir a Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito Urbano(SITTRANS) e o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, transferindo e extinguindo cargos de provimento efetivo e em comissão e alterando as leis municipais nº 805/2011, 806/2011 e 857/2013.

De acordo com o promotor de Justiça, a Câmara foi notificada para se abster de votar o PL, uma vez que ele contraria os interesses da coletividade. Também foi enviada notificação ao prefeito e ao procurador municipal para que justificassem o motivo para a propositura do projeto e porque foram suspensos, sem prévio aviso, os agentes de trânsito de suas funções. “Não houve resposta aos expedientes enviados e estando diante de uma ilegalidade, o Ministério Público propôs a ação”, disse o promotor.

Ilegalidade
Além de argumentar que a iniciativa do prefeito é ilegal por violar a obrigatoriedade de municipalização do trânsito prevista no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, a ação movida pela Promotoria também contestou a justificativa apresentada no próprio projeto de lei para a extinção da SITTRANS e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito: as dificuldades financeiras para manter os órgãos.Para isso, apresentou informações prestadas pela própria Prefeitura de Itaporanga, segundo as quais, entre novembro de 2017 (quando começaram a ser realizadas as autuações pelo órgão de trânsito municipal) até outubro de 2019, já haviam sido aplicadas 9.708 autos de infração, totalizando um montante de R$ 357.477,42. “Tem-se é um alto valor de arrecadação para uma cidade de pouco mais de 24 mil habitantes, o que não condiz com a alegação de dificuldades econômicas em gerir o órgão, sendo, inclusive, algo de investigação da Promotoria de Justiça de Itaporanga, através de procedimento administrativo. A supressão do órgão municipal de gestão de trânsito configura não só um retrocesso para a cidade, como uma ilegalidade, já que há expressa previsão legal nesse sentido, não podendo o Município eximir-se de suas atribuições legais, alegando dificuldades em manter o funcionamento deste”, explicou o promotor.

A ação do MPPB é fundamentada na Constituição Federal, na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e na Lei 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana), que versam sobre o pacto federativo, a gestão descentralizada do trânsito e as competências e obrigações dos municípios brasileiros quanto à gestão do trânsito, a segurança nos deslocamentos e a qualidade do transporte.Também é norteada por dados apresentados pelo Conselho Federal de Medicina sobre a violência no trânsito. Segundo o CFM, entre 2008 e 2016, foram registrados quase 369 mil mortes decorrentes de acidentes nas estradas e ruas do Brasil, com mais de 1,6 milhão de feridos, o que resultou em um custo de quase R$ 3 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Isso só denota a importância da criação dos órgão municipais de gestão de trânsito, que têm como um de seus objetivos diminuir a quantidade de irregularidades cometidas dentro dos centros urbanos, para que, em consequência disso, haja a redução de número de acidentes e das consequências que decorrem deles. No caso específico de Itaporanga-PB, a cidade se integrou ao Sistema Nacional de Trânsito e passou a assumir a gestão e desempenhar as competências que lhe são atribuídas pela legislação vigente, através das Leis nº 805/2011, 806/2011 e 857/2013”, defendeu o promotor.Na sentença, a juíza, Hyanara Torres Tavares de Souza, registrou que a criação da SITTRANS significou “um grande avanço social, porque veio para promover a fiscalização e segurança no trânsito de toda a comunidade, reduzindo os riscos ocasionados por aqueles que não respeitam as leis de trânsito”.

Também considerou contraditória a justificativa apresentada pelo prefeito para extinguir a autarquia que tem caráter superavitário e arrecadatório e concluiu que a municipalização do trânsito é um direito constitucionalmente garantido, uma vez que visa garantir direito à vida, à segurança e à saúde, direitos previstos no artigo 5º e 196 da Constituição Federal.

No mérito, a ação ajuizada pela Promotoria requer que a tutela concedida se torne definitiva, que o Projeto de Lei seja retirado de pauta e que o órgão de gestão de trânsito municipal, bem como os cargos vinculados a ele, não sejam extinguidos.

 

* MPPB


* Imagens ilustrativas.

Tags: Câmara Municipal de Itaporanga, CF, CTB, extinção órgão trânsito, Lei de Mobilidade Urbana, MPPB, Municipalização do trânsito, Órgão de trânsito municipal, Prefeitura Municipal de Itaporanga

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