Em 27/09/2020
A partir deste domingo (27Setembro2020), os candidatos que irão concorrer as Eleições Municipais estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet.
A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
Confira os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.
A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos -, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.
Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.
Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 08h00m às 00h00m, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 08h00 às 22h00, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.
Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.
Cartilha sobre Propaganda do TRE-PB
Na Paraíba o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, comunicou à Corte Eleitoral que “este ano, em razão da pandemia, não vai haver aquele lançamento que em todo ano de Eleição a Corregedoria faz. Eu já autorizei e já está disponibilizada no site do próprio TRE-PB, a cartilha da Propaganda Eleitoral, já atualizada. É um trabalho que vem sendo feito há mais de oito anos, todas as eleições é lançada uma cartilha pela Corregedoria e quem desejar pode ter acesso, inclusive para todos os juízes e todos os membros. Algumas cartilhas serão confeccionadas, porém em número reduzido, em virtude da dificuldade de distribuição, contudo está disponibilizada aqui no próprio prédio do nosso Tribunal para o público que esteja interessado em obtê-la e saber o que pode e o que não pode nessas Eleições”.
Clique aqui e confira a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2020
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