Em 22/10/2020
A Justiça Eleitoral deferiu nesta quarta-feira (21Outubro2020), o registro de candidatura de Fábio Tyrone (Cidadania) e também do vice-prefeito, Zenildo Oliveira (PTB).
A decisão foi proferida pelo juiz e Direito Agílio Tomaz da 35º Zona Eleitoral. O magistrado ainda julgou improcedente o pedido de impugnação da coligação do candidato de oposição, Leonardo Gadelha (PSC) que alegou na representação que Tyrone tem condenação em colegiado de segundo grau e processos em andamento.
O juiz entendeu que a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20 da Lei nº 8.429/1992) e que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o trânsito em julgado não se perfaz quando ainda há recurso pendente de análise, ainda que o mérito da ação tenha sido apreciado pelo juízo singular e que os recursos subsequentes se limitem a discutir formalidades recursais.
Ao proferir a decisão o Juiz de Direito Agílio Tomaz afirmou que o pedido de registro encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019 e Lei nº 9504/97, atendendo às condições de elegibilidade, não havendo impedimento ao deferimento do registro de candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Sousa nas Eleições Municipais de 2020.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado parecer favorável ao registro da candidatura de Tyrone, entendendo pela ausência de causa de inelegibilidade, por não haver trânsito em julgado em ações, o que possibilitou o deferimento do pedido.
Candidaturas impugnadas
Por decisão do juiz Vinícius Silva Coelho, da 63ª Zona Eleitoral, os candidatos Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento e José Rofrants Lopes Casimiro, ambos do partido Podemos e postulantes aos cargos de prefeito nos municípios de Lastro e São Francisco, respectivamente, tiveram os registros de candidaturas indeferidos nesta quinta-feira (22Outubro2020).
Os pedidos haviam sido formulados pelo Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Antônio Barroso Pontes Neto, que se baseou em condenações imputadas aos candidatos por crimes contra a administração pública.
Consta na representação que em sua primeira gestão à frente da Prefeitura de Lastro, Emmanuel Sarmento teria cometido crime de responsabilidade, cujo processo chegou ao trânsito em julgado na Justiça Federal.
Com relação ao ex-Prefeito de São Francisco José Rofrants Lopes Casemiro, o magistrado fundamentou pela inelegibilidade do pleiteante “porque foi condenado com decisão proferida por órgão judicial colegiado nos autos da ação de 0000316-10.2016.4.05.8202 (conforme acórdão e certidão anexa), em infringência ao crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (Crimes previstos na Lei de Licitações), a uma pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, substituída em duas restritivas de direitos, com acórdão do dia 09/07/2020 e embargos de declaração rejeitados em 24/09/2020, proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.
A decisão já se encontra inclusive publicada e disponível publicamente junto ao link do PROCESSO DE REGISTRO DA CANDIDATURA no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
Clique AQUI e confira a sentença proferida contra Emmanuel Sarmento.
Clique AQUI e confira a sentença proferida contra José Rofrants.
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