Em 26/05/2023
Em relatório obtido com exclusividade pelo UOL Carros, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aponta dificuldade no combate a infrações de trânsito em rodovias federais do país.
Segundo o dossiê, enviado ao Ministério dos Transportes, metade das multas emitidas entre julho de 2022 e janeiro de 2023 foi anulada devido a problemas na identificação do veículo pela fiscalização eletrônica.
O que aconteceu
Documento mostra que 7.307.765 infrações foram registradas em pontos fiscalizados no período. Destas, 3.518.576 foram invalidadas por problemas no registro da irregularidade.
O principal motivo é falta de identificação veicular: foram 1.418.019 incidentes registrados como “Sem Placa” e 730.549 em que havia a placa, mas o veículo não foi localizado na base de dados por divergência entre Renavam e marca/modelo/tipo – divergência causada por falha na identificação da placa ou clonagem.
O Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTrânsito) se manifestou sobre o problema e emitiu um ofício pedindo esclarecimentos aos órgãos responsáveis.
Segundo a entidade, o relatório identifica de maneira clara a fragilidade da placa veicular através de uma ausência de itens de identificação gráfica ou baixa legibilidade – falha na identificação gerada pela própria placa, que não possui mecanismos necessários que gerem credibilidade e leitura facilitada dela.
“O que pode ser identificado é que os condutores infratores que deveriam ser punidos, ter a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e até a suspensão e ou cassação dela, continuam transitando com seus veículos pelas vias terrestres no território nacional, gerando impunidade, acidentes de trânsito ou facilitando outros crimes, como o de clonagem, roubo de veículos, carga e contrabando“, explica Danilo Oliveira, presidente da IBDTrânsito.
O que diz a lei
A penalidade prevista no CTB sobre violação ou alteração desautorizada nos itens de identificação do veículo pode ser multa e apreensão seguido de medida administrativa.
Vale destacar recente alteração do Código Penal que reforça a proibição de qualquer tipo de alteração não autorizada no chassi e placas de veículos.
Assim, a adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação é considerado crime, o que pode levar uma pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Em nota, o DNIT afirma que, por meio de empresa contratada, realiza manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos. Além disso, quando detectado qualquer problema as empresas são acionadas para realizar a manutenção.
“O DNIT informa que monitora as câmeras de fiscalização por meio de indicadores de desempenho, que avalia, principalmente, horas efetivas de funcionamento dos equipamentos, tempo de envio dos dados e inserção da classificação dos motivos de invalidações das imagens. As invalidações ocorrem, por exemplo, por falta de placa nos veículos, placas sujas, amassadas e/ou obstruídas“, disse o comunicado.
O Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável pela regulamentação das placas veiculares no Brasil, recebeu o laudo e afirmou ter acionado departamentos locais de trânsito e órgãos federais.
Ainda diz que todos os “questionamentos relacionados às supostas vulnerabilidades serão avaliados para aprimoramento da situação da placa veicular hoje no Brasil, mantendo válida a Agenda Regulatória de 2023, que prevê revisão nos critérios e rotinas de segurança da PIV“.
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