Em 15/07/2023
Número de inadimplentes atingiu recordes, com mais de 70 milhões de endividados no país.
Neste ano, a inadimplência voltou a crescer no Brasil, atingindo o número recorde de 70,1 milhões de pessoas com dívidas, segundo um estudo inédito da Serasa Experian. Em média, cada inadimplente deve R$ 4.612,30.
Esses brasileiros que precisam colocar as contas em dia devem ficar atentos com os prazos. Muitas pessoas acreditam que uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento, mas não é bem assim.
Entenda a seguir o que acontece com o seu débito após esse período:
Afinal, a dívida caduca após 5 anos?
O credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.
No entanto, isso não significa que a dívida desaparece completamente depois desse período. A diferença é que, na prática, o credor só terá a opção extrajudicial para realizar a cobrança, ou seja, por meio de ligações telefônicas, correspondências, entre outros.
Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.
Além disso, os cinco anos também definem o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.
Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.
Tempo de prescrição das dívidas
Não são todas as dívidas que prescrevem a cobrança depois de cinco anos. O Código Civil traz as especificidades e os prazos da prescrição de diferentes tipos de débitos, no art. 206.
Em linhas gerais, em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa; em dois anos, a pretensão de dívidas de pensão alimentícia; e três anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
Então, eu não preciso mais pagar pela dívida prescrita?
O débito não deixa de existir mesmo se o credor perdeu a possibilidade de cobrar a dívida por vias judiciais. O mesmo acontece se o nome do devedor for retirado de órgãos de proteção ao crédito.
Nos dois casos a dívida continua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e demais despesas.
Assim como o credor continua podendo cobrá-la, ele tem o direito de recebê-la. Só não o pode fazer por meio de cobrança judicial. Mas pode utilizar de outros meios para tentar receber o seu crédito, como a cobrança amigável.
Vale a pena aguardar os cinco anos para a prescrição?
Não vale a pena esperar o tempo de 5 anos para a prescrição de uma dívida. Isso porque, no caso das dívidas de cartão de crédito, por exemplo, a dívida, além de continuar ativa, vai se tornar cada vez mais cara por causa da cobrança de juros, impostos, seguros etc.
Cada vez que alguém toma um empréstimo e não honra com o seu compromisso, está sinalizando para o mercado financeiro que é devedor, dificultando, assim, a obtenção de créditos.
Esse movimento, uma vez generalizado, faz com que o mercado se feche e se proteja cada vez mais, aumentando os juros cobrados e dificultando o acesso ao crédito, prejudicando a sociedade como um todo.
O melhor então é procurar regularizar a sua situação com a empresa credora. Procurá-la e propor uma negociação dentro da sua realidade financeira é a coisa certa a ser feita.
Além disso, muitas pessoas que possuem divida no cartão de crédito costumam se perguntar se, após a prescrição, poderiam solicitar um outro cartão.
Talma explica que, perante os órgãos de restrição ao crédito, o nome do devedor “fica limpo”, mas como a dívida continua ativa, os bancos e as instituições financeiras têm acesso a essas informações, uma vez que as dívidas continuam no sistema do Banco Central, chamado de Registrato.
É justamente por esse motivo que novas solicitações de crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, ou até mesmo a abertura de novas contas bancárias podem ser dificultadas em razão de ainda existirem dívidas existentes e não pagas.
O que fazer se já passaram 5 anos e meu nome continua negativado?
Se a dívida completar 5 anos e o nome do consumidor continuar negativado, nesses casos, é possível:
- 1 – Tentar entrar em contato com a instituição e requerer extrajudicialmente a retirada da negativação do cadastro.
- 2 – Buscar o Juizado Especial.
- 3 – Recorrer a um advogado que ajuizará uma ação para requerer a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes, ação que será proposta combinada com outros pedidos dependendo da análise do caso concreto.
Outra dica é a abertura de uma ação “habeas data”. No caso de a dívida completar 5 anos e não ser excluída, o consumidor, pode ingressar com uma ação chamada de “habeas data” contra o registro negativo (SPC ou SERASA), que também serve para corrigir estas situações, excluindo o registro.
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