Contrariando o Judiciário, Senado aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas

Em 28/09/2023

Tempo de leitura: 6 minutos

Legislativo x Judiciário: Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a tese do marco temporal e a classificou como inconstitucional.

 

Na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado aprovou nesta quarta-feira (27Setembro2023) à noite o Projeto de Lei (PL) do Marco Temporal. A matéria será levada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e há grande probabilidade de veto.

A discussão sobre a proposta passou pela Câmara dos Deputados em maio, e, no Senado, foi às comissões de Agricultura e Reforma Agrária e Constituição e Justiça.

Aliás, no início da tarde, a CCJ deu parecer favorável à aprovação do relatório de Marcos Rogério (PL-RO) por 16 votos a 10 e liberou a matéria para o plenário.

A discussão sobre a fixação da data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para a demarcação de territórios indígenas atravessa o Congresso Nacional há 16 anos, e era pauta no Supremo Tribunal Federal há 14.

Na semana passada, nove ministros decidiram que a tese jurídica do marco temporal é inconstitucional. Em contrapartida, para 34 dos 66 senadores que votaram no projeto de lei nesta noite, a matéria é, sim, constitucional.

A retomada do julgamento sobre o marco temporal no STF acirrou as tensões entre o Judiciário e os parlamentares de oposição e das bancadas ruralistas no Congresso Nacional, que, assim, decidiram acelerar a tramitação do projeto de lei.

Os senadores e deputados alegam que os ministros da Corte têm legislado sobre temas que cabem à Câmara e ao Senado Federal.

Após a aprovação do PL, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Otavio Soares Pacheco (Foto acima), encerrou a sessão com pronunciamento apaziguador dirigido aos membros da Casa e à Corte. “Buscamos no Brasil a conciliação, a pacificação, a reunificação nacional em prol do desenvolvimento econômico e social“, afirmou.

Pacheco negou que exista algum tipo de “enfrentamento” ao Supremo por parte do Congresso Nacional e acrescentou que os Poderes precisam se respeitar e estabelecer os próprios limites entre si. O senador ainda prestou homenagem à presidente da Corte, ministra Rosa Maria Pires Weber (Foto abaixo), que se aposenta em 2 de outubro.

Quero afirmar aqui com absoluta sinceridade que, de nossa parte, não há nenhum tipo de sentimento revanchista em relação à Suprema Corte“, acrescentou. Pacheco completou que a aprovação do marco temporal ‘afirma o papel legislativo sem qualquer tipo de revanchismo‘.

Outro mineiro no Senado Federal, Carlos Alberto Dias Viana (Podemos-MG/Foto abaixo) argumentou que a aprovação do marco temporal é uma ‘resposta efetiva’ ao Supremo Tribunal Federal.

A Constituição de 1988 tratou de temas para aquela época. Hoje precisamos atualizar as leis, inclusive essa sobre a relação dos índios com as terras. Quem precisa decidir somos nós, não o Supremo. Eles estão invadindo as nossas prerrogativas“, sustentou.

Sobre um possível veto de Lula ao projeto de lei, o senador foi categórico: “tenho muita tranquilidade de que o Congresso irá derrubar os vetos“.

Tensão entre Senado e STF

Com a decisão do Supremo de rejeitar a tese do marco temporal na última 5ª feira (21.set), a tensão com o Legislativo aumentou. A relação entre os 2 Poderes já estava abalada por conta de julgamentos do Supremo.

A discussão sobre o piso da enfermagem, o marco temporal, a descriminalização do porte pessoal de drogas e a descriminalização do aborto irritou os congressistas, que consideram que a Corte não tem capacidade constitucional para analisar os temas.

Em resposta à decisão do Supremo de rejeitar a tese, congressistas de oposição protocolaram uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para a retomada do marco temporal.

A decisão do STF, além de irritar ruralistas do Congresso, suscitou de vez o desejo do Legislativo de dar uma resposta ao Judiciário.

Além da reação quanto ao marco temporal, os congressistas também apresentaram medidas em resposta a outros julgamentos do Supremo.

Quanto à análise da Corte sobre descriminalizar o porte pessoal de maconha, o próprio Rodrigo Pacheco apresentou uma PEC para criminalizar o porte de todas as drogas – inclusive a maconha.

Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o presidente do Senado declarou que a Corte não tinha “expertise” e nem “capacidade constitucional” para analisar o tema.

Em relação ao julgamento sobre a descriminalização do aborto, a oposição protocolou um pedido de plebiscito sobre o aborto. O texto foi elaborado depois de Rosa Weber colocar em pauta o julgamento da ação que trata sobre o tema.

Direito indígenas

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) lamentou a aprovação do PL 2.903 pelo plenário do Senado Federal em votação nesta quarta-feira (27Setembro2023)/09.

Embora a ministra dos Povos Indígenas e representantes do MPI tenham sido recebidos por líderes, relatores e até pelo presidente Rodrigo Pacheco para apresentar pontos críticos e sensíveis aos direitos indígenas, na visão do MPI, nada foi acatado pelo Senado.

Além de atentar contra os direitos dos povos indígenas, o PL vai na contramão das conversas globais, agora encabeçadas pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, de proteção ao meio ambiente e liderança brasileira na agenda contra as mudanças climáticas” pontuou matéria no portal do Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

Como já ressaltado em diversas oportunidades pela ministra dos Povos Indígenas, Sonia Bone de Sousa Silva Santos, conhecida como Sonia Guajajara (Foto acima), os povos indígenas representam 5% da população mundial, mas são responsáveis por 82% da biodiversidade do mundo, e boa parte dessa preservação está dentro do território amazônico.

O direto dos indígenas aos seus territórios é tido como um direito fundamental, posição reafirmada, nesta quarta-feira (27Setembro2023), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu o julgamento declarando a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal, que considera a data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) como data limite para aferição do direito dos povos originários sobre sua terra“, pontuou o MPI.

O que é o marco temporal?

O marco temporal rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado no Congresso Nacional é uma tese jurídica que prevê que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 – 5 de outubro de 1988.

Os ministros contrários à tese do marco temporal sustentaram, em geral, que a própria Carta reconhece o direito das populações indígenas à terra e deve garantir a permanência delas nesses territórios.

O que é o Projeto de Lei (PL) 2.903/2023?

Tramitando no Senado Federal sob relatoria de Marcos Rogério (PL-RO), o Projeto de Lei (PL) 2.903 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (27Setembro2023).

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio; no Senado, o texto também passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no mês passado.

A proposta de lei sustenta a tese jurídica de que devem ser consideradas terras indígenas aquelas áreas ocupadas por povos originários na data de promulgação da Constituição Federal.

 

 


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