STF reconhece direito à licença-paternidade

Em 01/10/2023

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STF dá prazo de 18 meses para Congresso regulamentar benefício. Julgamento segue no plenário virtual para fixar regra de transição até edição da lei.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na sexta-feira (29Setembro2023), o direito à licença-paternidade e determinou que o Congresso Nacional elabore uma lei para regulamentar o benefício em até 18 meses.

A maioria dos ministros entende que a falta de uma legislação sobre o tema configura ‘omissão’ do Poder Legislativo.

É de reconhecer-se a seriedade e importância da proteção à família e à infância como uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres. Nesse contexto, os direitos fundamentais sociais à licença-maternidade e à licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, porque, em sua essência, são direitos de toda a comunidade social”, argumentou o ministro Luiz Edson Fachin (Foto abaixo).

Os ministros ainda precisam decidir uma regra de transição para valer até a edição da lei. No momento, desponta a proposta para equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade.

O julgamento está em curso no plenário virtual. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da edição da lei.

O argumento principal é que o direito à licença-paternidade está previsto na Constituição de 1988, mas ainda não foi implementado por falta de regulamentação do Congresso.

O efeito dirigente dos direitos fundamentais impõe que exista um esforço coletivo por partes dos agentes políticos e públicos, vinculados a todas as funções de poder, no sentido de concretizar e potencializar a eficácia das normas constitucionais, especialmente quando expressamente reconhecidas pelo legislador constituinte originário como direitos fundamentais”, diz outro trecho do voto de Fachin, que inaugurou a corrente majoritária.

Os ministros também defenderam que a decisão é importante para equiparar o tratamento dispensado a homens e mulheres no mercado de trabalho.

Alexandre de Moraes (Foto acima) votou para rejeitar a ação, acompanhando o voto que o ministro Marco Aurélio deixou antes de se aposentar.

 

 


Tags: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, CNTS, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Congresso nacional, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, licença-paternidade, Luís Roberto Barroso, Poder Legislativo, Rosa Weber, stf, Supremo Tribunal Federal

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