12 crianças foram estupradas por mês em 2022 na Paraíba

Em 22/10/2023

Tempo de leitura: 4 minutos

Levantamentos foram do Núcleo de Dados da Rede Paraíba à Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social (SEDS).

 

Em 2022, houve um total de 144 casos de estupro de vulnerável infantil (0 a 11 anos) na Paraíba, que equivale a aproximadamente 12 casos por mês. Já em 2021, o número foi ainda maior: 169 casos.

Esses levantamentos foram do Núcleo de Dados da Rede Paraíba à Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social (SEDS), que mostraram que as crianças mais afetadas têm entre 6 e 11 anos, mas também existem registros de abusos em crianças mais jovens, de 2 a 5 anos.

A psicóloga clínica, Thamara Bernardino destaca que o primeiro sinal que devemos estar atentos é a mudança de comportamento da criança, como alterações de humor, agressividade, isolamento, medo ou proximidade excessiva ao possível abusador.

A ajuda de um psicólogo é essencial para investigar indícios de abuso de forma ética e acolhedora.

Abuso e Exploração Sexual

Por falta de informações e por conta de algumas questões culturais, muitas pessoas ainda confundem os termos abuso sexual e exploração sexual, apesar de que ambos são exemplos explícitos de violência sexual.

O abuso acontece quando a única finalidade é satisfazer os desejos sexuais do agressor, que se utiliza da sexualidade para praticar qualquer ato de natureza sexual. Este tipo de agressão acontece por meio de força física, ameaça, convencimento e chantagem.

 

Já a exploração se caracteriza como uma espécie de “comércio”, onde o sexo é fruto de uma troca financeira, favores e presentes.

As vítimas são tratadas como mercadorias com data de validade, já que o ato sexual tem tempo limite que vai de acordo com o que ou o quanto foi pago.

As redes criminosas de exploração sexual se mantêm no mercado através de relações de lucros e vantagens materiais.

A exploração sexual é verificada sempre que a sexualidade da pessoa de menor de 18 anos e maior de 14 anos é tratada como mercadoria, independentemente da existência ou não de um terceiro explorador, afirmou o relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ribeiro Dantas, em 2021.

O ministro ressaltou que o tema é controvertido nas próprias turmas criminais do STJ e na doutrina.

Para alguns, o tipo descrito no artigo 218-B, parágrafo 2°, inciso I, do Código Penal exige necessariamente a figura do intermediário ou agenciador, não envolvendo a conduta daquele que aborda diretamente a vítima.

Como Saber

O primeiro passo é procurar ajuda de um profissional capacitado, no caso um Psicólogo, para que de forma ética, científica, lúdica e humanizada, consiga acessar naquela criança indícios do abuso sofrido.

Caso a criança apresente alguma mudança no comportamento ou expresse algo é de extrema importância ouvi-la sem julgamentos ou apontamentos de culpa e acolhê-la, estabelecendo uma relação de confiança e principalmente de proteção.

Prevenção

A prevenção envolve educar as crianças sobre suas partes íntimas, ensinando os nomes corretos e estabelecendo limites claros sobre quem pode tocá-las.

Além disso, é importante ensinar às crianças a diferença entre carinhos apropriados e inadequados e capacitá-las para dizer “NÃO” em situações desconfortáveis.

 

No aspecto jurídico, pais e vítimas podem buscar ajuda por meio do “Disque Direitos Humanos” (ligando para 100) para denunciar violações.

Casos de abuso devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, à Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e à Vara da Infância e da Juventude. É essencial encaminhar a vítima para a Delegacia de Polícia e considerar o acompanhamento de um advogado criminalista.

Denúncias anônimas podem ser feitas para o Disque Denúncia Nacional (Disque 100). Após a denúncia legal, é crucial buscar atendimento médico e apoio psicológico para a vítima.

A legislação brasileira oferece proteção às crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência e impõe penalidades aos agressores e àqueles que se omitem.

Como denunciar casos de exploração sexual de menores?

Polícia Militar – 190: quando a vítima está correndo risco imediato;

Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes;

Delegacias especializadas da sua região no atendimento de crianças ou de mulheres;

Qualquer delegacia de polícia;

Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;

Conselho Tutelar: todas as regiões do país têm conselhos tutelares. São eles os responsáveis em ir até as casas que receberam denuncias e verificam os casos;

Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos e entre outros;

WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos humanos: (61) 99656-5008.

 

 

 


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