Advogado de defesa de mãe que matou bebê a facadas quer teste de sanidade mental

Em 29/10/2023

Tempo de leitura: 8 minutos

A mulher teve prisão mantida e foi encaminhada para o presídio Maria Júlia Maranhão.

 

A defesa de Eliane Nunes da Silva, de 27 anos, suspeita de matar a própria filha, Júlia, de 1 ano, a golpe de faca, entre as 09h00 e 10h00 da manhã da última quinta-feira (26Outubro2023), num apartamento do condomínio Novo Geisel, no bairro Geisel em João Pessoa (PB), afirma que ela está arrependida do crime.

Eliane passou por uma audiência de custódia, no Fórum criminal, na manhã da sexta-feira (27Outubro2023) e teve sua prisão mantida, sendo encaminhada para o Centro de Reeducação Feminino “Maria Júlia Maranhão“, em João Pessoa.

Além disso, a defesa não descarta a possibilidade de solicitar um exame de sanidade mental. O advogado da suspeita, Jardiel Oliveira, informou que respeita a decisão proferida na audiência de custódia, mas que entrará com recurso.

O advogado afirma que Eliane se mostrou colaborativa com as investigações e que está arrependida do que fez.
A bebê, Júlia, de 1 ano, foi sepultada na manhã de ontem (27Outubro2023), no cemitério Parque das Acácias, no bairro de José Américo em João Pessoa (PB).

Suposta desavença familiar

A morte da criança teria acontecido após uma discussão entre a mãe e o pai, que terminou o relacionamento com a mulher horas antes do crime. O crime aconteceu no condomínio onde a suspeita mora, no bairro do Geisel, entre 09h00 e 10h00, de acordo com informações da Polícia Civil.

A mulher se apresentou espontaneamente na Central de Polícia onde confessou o crime. A polícia foi até o apartamento da família onde a criança foi encontrada morta no berço, ensanguentada, e ao lado do corpo estava a faca que teria sido usada para cometer o homicídio.

Em depoimento, Eliane disse na Polícia que cometeu o crime motivada pela raiva que sentiu pelo companheiro ter terminado o relacionamento do casal horas antes do crime ter acontecido.

De acordo com o delegado Diego Garcia, que investiga o caso, a mãe compareceu à Central de Polícia por volta das 11h00 de quinta-feira (26Outubro2023), ensanguentada e com uma mochila nas costas. Não havia mais ninguém em casa na hora que tudo aconteceu, por isso Eliane é a única suspeita da morte da criança.

Em entrevista coletiva, Diego García afirmou que o crime foi um dos mais pesados que teve contato como investigador desde que começou a carreira na polícia. “Uma cena com uma criança de um ano de idade, que fez agora em outubro, bem vestida dentro do berço, mas cheia de sangue e perfurações”, descreveu.

“Em 12 anos de polícia, eu confesso que foi uma das cenas que mais me causaram repulsa pela quantidade de ferimentos nessa criança, em seu leito de dormir, que era um berço”, ressaltou Diego Garcia.

Ainda conforme informações do delegado, somente uma perícia que vai ser feita pelo Instituto de Polícia Científica (IPC) vai poder afirmar a quantidade de golpes de faca dados contra a criança.

Além disso, o delegado também afirmou que a mulher pode passar por análise psicológica, para averiguar a sanidade mental.

Troca de mensagens

Em troca de mensagens entre o casal, na manhã da quinta-feira (25Outubro2023), o marido da mulher terminou o relacionamento.

Nas mensagens, o homem diz que “precisa de paz na vida” e que está “cansado de briga besta, do ciúme e de egoísmo”.

Em outro momento, ele diz que vai auxiliar financeiramente a mulher e a criança, enviando uma quantia em dinheiro todas as semanas. “Vou lhe mandar 200 [reais] por semana pra ajudar nas despesas. E pegar Julia [a filha do casal], de 2 em 2 semanas pra ficar comigo”, disse.

O homem afirmou que iria entregar a chave do local onde moravam juntos para o pai da mulher na sexta-feira (27Outubro2023).

Além disso, o pai da criança diz que queria terminar o relacionamento. “Acabou o amor com suas atitudes, melhor cada um seguir seu caminho. E vamos ser amigos”.

Por fim, ele ainda reforça na troca de mensagens que vai trabalhar para ajudar nas despesas com a criança e que tinha a intenção de vê-la periodicamente. Essas mensagens enviadas por ele aconteceram entre 07h02m e 07h50m.

Em outras mensagens, que mostram o horário das 07h56m às 08h06m, a mulher respondeu a ele pedindo para ele voltar para casa e que o relacionamento continuasse.

Desculpe, eu te amo, vou dividir tudo, vem aqui, lhe amo, não faça isso comigo, me perdoa”, diz a mulher nas mensagens. Depois dessas mensagens, o homem bloqueou a mulher no aplicativo.

Infanticídio ou homicídio

A morte de Júlia, uma bebê de 1 ano, pela própria mãe, que se entregou à polícia após o crime, levantou o debate sobre as diferenças entre infanticídio e homicídio de criança e adolescente.

Na visão da advogada paraibana Rebeca Sodre de Melo da Fonseca Figueiredo (Foto acima), atual Presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o crime que aconteceu na quinta-feira (26Outubro2023), em João Pessoa, não se trata de infanticídio e, por isso, é tratado, em tese, como crime hediondo.

O que é infanticídio?

De acordo com a advogada Rebeca Sodré, o infanticídio é um homicídio que acontece durante ou logo após o parto, quando a mãe, ainda durante o puerpério, mata o próprio filho ou filha. “O crime de infanticídio acontece justamente, e somente, em detrimento do estado puerperal da mãe, e a vítima só pode ser o próprio filho ou filha”, pontua Rebeca.

As puérperas são as mulheres no período pós-parto, período chamado de puerpério e também conhecido como resguardo. Este período vai desde o nascimento do bebê até entre 45 e 60 dias após o nascimento.

Trata-se de um período de readaptação do corpo da mulher após o nascimento do bebê. Este estágio traz alterações físicas e psicológicas para a mãe, gerando variação hormonal e, sendo comum no período, a ocorrência de depressão pós-parto.

O crime de infanticídio é previsto no Código Penal, no artigo 123, descrito como “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. A pena prevista é de dois a seis anos de prisão.

Como a vítima deste caso de João Pessoa tem um ano, não se trata de infanticídio, e, caso confirmada a autoria por parte da mãe, após julgamento, se enquadra no que prevê a chamada ‘Lei Henry Borel’, de homicídio contra menores de 14 anos”, destaca Rebeca Sodré.

O que é a “Lei Henry Borel”?

A chamada “Lei Henry Borel” foi sancionada em 24 de maio de 2022, e tornou crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos.

O projeto ficou conhecido por este nome em referência a Henry Borel, menino de 4 anos que foi assassinado em março de 2021, no Rio de Janeiro. A criança foi morta no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho.

O Caso Henry Borel refere-se ao assassinato do menino brasileiro Henry Borel Medeiros, de quatro anos, ocorrido no dia 8 de março de 2021, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. Exames de necropsia mostraram que ele tinha 23 lesões no corpo e morreu por ação contundente e laceração hepática. O vereador e a mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva, foram presos na manhã da última quinta-feira (8) e serão investigados por homicídio doloso duplamente qualificado – por emprego de tortura e pela impossibilidade de defesa da vítima. “O tio me machuca”, disse o garoto ao pai, em chamada de vídeo no dia 3 de março, se referindo ao padrasto, o médico e vereador afastado Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho..

“A ‘Lei Henry Borel’ alterou o Código Penal para qualificar como crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos. Ou seja, trata-se de um homicídio, mas que a vítima se encaixa neste perfil, podendo ter aumento de pena em razão de outros qualificadores”, explica a advogada.

A lei inclui, no Código Penal, a classificação “homicídio contra menor de 14 anos” e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto sancionado ainda prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.

O que é crime hediondo?

Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

A grande diferença do crime hediondo para os outros crimes de homicídio é que este é inafiançável. Neste caso de João Pessoa, em concreto, a pena deve ser aumentada em razão de que a pessoa que cometeu o crime, se tudo for comprovado e julgado dessa maneira, foi a mãe. O aumento de pena, de até dois terços, se deve pois, por ser mãe, ela exerce uma posição de autoridade sobre a criança. É um agravante”, pontuou Rebeca Sodré.

 

 

 


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