Em 06/12/2023
O advogado e especialista em Direito de Condomínio, Inaldo Dantas, fez duras críticas à lei que entrou em vigor na Paraíba, nesta terça-feira (05Dezembro2023), que proíbe clientes de exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento.
O colunista questionou que a proposta foi idealizada, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo sem uma consulta ao mercado condominial.
No seu entendimento é que a lei é inconstitucional, por novamente o poder público está invadindo relações de consumo privadas.
“Uma bomba para quem administra condomínios”, sentenciou o advogadfo Inaldo Dantas (Foto acima), especialista em Direito Imobiliário.
Sobre o conteúdo da lei, Inaldo afirmou que ela tem alguns equívoco, como definir que ela seja apenas para condomínios verticais, em desconformidade com o que diz a doutrina sobre o tema.
“É erro do mercado achar que condomínio vertical é prédio de apartamento e que condomínio horizontal é condomínio de casa. A própria doutrina já especifica como condomínio horizontal os prédios de apartamento, desafiando a física, obviamente, mas a doutrina é lei. Se ela definir o condomínio vertical, ao pé da letra, o condomínio vertical é a propriedade de casa e o condomínio horizontal é a propriedade de apartamentos. Então já tem esse erro aí”, avalia.
Despesas extras
Apesar de concordar que a entrada ou não deve ser facultativa ao motoboy, o especialista pontua que outro problema na lei é que ela não impõe um complicador ao condomínio quando se reporta às pessoas com mobilidade reduzida.
A norma estabelece que o condomínio é quem deve fazer a entrega. Em casos de condomínios que não possuem porteiros, a lei exige que seja providenciado um “funcionário próprio” para realizar a entrega.
“Olha o poder público interferindo na relação condominial… Se o condomínio vai providenciar funcionário para isso, isso é um custo para o condomínio. E entregador não tem hora para chegar no prédio, ou seja, o prédio vai ter que estar 24 horas com o empregado a postos para receber uma encomenda no caso de ter algum morador com mobilidade reduzida. Outra, eu como condomínio como é que eu vou saber se eu tenho algum morador no prédio com mobilidade reduzida? Se é um condomínio que atua com diária, como eu vou saber se chegou morador com mobilidade reduzida?”, completou.
Projeto de lei n° 1166
Foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (05Dezembro2023) o Projeto de lei n° 1166/2023 que estabelece regras para a entrega de encomendas por trabalhadores de aplicativos de delivery no estado.
De acordo com o texto da nova lei, que já está em vigor, fica proibido clientes exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento. A entrega, segundo a nova lei, deverá ser feita na portaria do condomínio.
A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) e, na justificativa, o autor aponta a proteção dos entregadores como objetivo principal da lei.
Os aplicativos deverão informar aos clientes quanto a não obrigatoriedade do entregador subir até o apartamento para realizar a entrega. Caso o cliente deseje que o entregador suba, é necessário pagar uma gorjeta em comum acordo com o trabalhador.
Já no caso das pessoas que têm mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador pode optar em entrar ou não ao condomínio. De acordo com uns dos artigos da lei, caso o entregador não queria subir, nestes casos, o condomínio deverá providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega.
Confira o teor do Projeto de Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA
Gabinete do Deputado Wilson Filho
PROJETO DE LEI Nº 1166/2023.
AUTOR: DEP. WILSON FILHO
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ENTREGAS DE ENCOMENDAS POR TRABALHADORES DE APLICATIVO EM CONDOMÍNIOS VERTICAIS, COM NOTIFICAÇÃO EXPRESSA NAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE DELIVERY, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA.
O Governador do Estado da Paraíba decreta:
Artigo 1º – Ficam estabelecidas as seguintes medidas de proteção aos entregadores de aplicativos e segurança dos usuários, que residem em condomínios verticais no Estado da Paraíba.
Artigo 2º – É proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.
Artigo 3º – Fica estabelecido que as plataformas de delivery vão notificar, de maneira fixa e explicitamente pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de orientar e esclarecer aos consumidores.
Parágrafo único – Os consumidores que desejarem a subida do entregador até sua porta, deverão solicitar tal feito ao entregador mediante gorjeta. E somente se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir.
Artigo 4º – Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário
próprio para realizar a referida entrega.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, em __ de _________ de 2023.
Wilson Filho
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei estadual visa estabelecer normas para a realização de entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo em condomínios verticais no Estado da Paraíba. A necessidade deste projeto de lei emerge de uma série de preocupações relevantes que afetam tanto os entregadores quanto os consumidores e condomínios residenciais.
Em primeiro lugar, a proteção dos direitos e da segurança dos entregadores é um fator primordial. Muitos entregadores se deparam com situações desconfortáveis e, em alguns casos, perigosas, ao serem solicitados a subir até a porta do apartamento ou adentrar espaços de uso comum em condomínios. Proibir tais práticas excessivas visa a proteger esses profissionais, evitando riscos desnecessários à sua segurança e bemestar.
Além disso, a obrigatoriedade das plataformas de delivery em notificar os consumidores sobre a não exigência de subida dos entregadores é uma medida essencial para esclarecer as expectativas dos consumidores. Isso contribui para a transparência nas relações entre consumidores e entregadores, evitando desentendimentos e garantindo que ambas as partes estejam cientes das regras.
A flexibilidade oferecida aos entregadores, que podem decidir se deseja ou não subir até a porta do apartamento mediante gorjeta, é uma forma de empoderar esses profissionais em suas atividades. Essa decisão, quando baseada na aceitação de gorjeta, assegura que a subida seja uma escolha, não uma obrigação.
Importante ressaltar que o projeto também leva em consideração as necessidades especiais dos consumidores com mobilidade reduzida. Nestes casos, os entregadores têm a opção de adentrar ao condomínio para efetuar a entrega. Caso contrário, a responsabilidade recai sobre o condomínio para providenciar um funcionário próprio que garanta a realização da entrega com a devida atenção às necessidades especiais dos consumidores.
A proposta deste projeto é atualizar a legislação estadual, de modo a atender às necessidades emergentes do trabalho por aplicativo e ao crescimento do setor de entregas. A regulamentação é fundamental para assegurar que a legislação esteja alinhada com as mudanças na economia e na sociedade.
Além disso, o projeto equilibra os interesses dos consumidores, entregadores e condomínios residenciais. Busca promover um ambiente de entregas mais harmonioso, onde a segurança, os direitos dos entregadores e a comodidade dos consumidores coexistam de maneira equilibrada.
Em resumo, este projeto de lei tem por base a proteção dos entregadores, o esclarecimento dos consumidores, a flexibilização de regras, a consideração de necessidades especiais e a atualização da legislação, ao mesmo tempo em que busca harmonizar os interesses de todas as partes envolvidas. Sua aprovação é essencial para garantir relações justas e seguras no contexto das entregas por meio de aplicativos no Estado da Paraíba.
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