Em 25/02/2024
Os honorários não são a única forma de “remuneração” dos advogados. Aqueles que são contratados recebem um salário que varia conforme o piso estabelecido pelos Estados, via lei, ou por sugestão das OABs e/ou sindicatos.
Atualmente, 10 Estados e o DF possuem leis que regulamentam o piso da classe, o qual é atualizado, anualmente, pelo valor acumulado do INPC.
Os outros 16 Estados ainda não contam com legislação específica.
Piso estabelecido por lei
O Estado que tem o valor de piso mais baixo é o Mato Grosso do Sul. Para 4 horas diárias (20 horas semanais), o piso, em 2024, é de R$ 1.829,86.
Já o Estado de Roraima possui o piso mais elevado, pagando R$ 4.236,00 ao causídico que trabalha 20 horas semanais.
A maioria das leis prevê a atualização anual dos valores pelo INPC acumulado, mas Roraima estabelece a atualização conforme o valor do salário-mínimo (atualmente, de R$ 1.412).
Para advogados que trabalham 20 horas semanais, o piso é de três salários-mínimos; para aqueles que trabalham 40 horas semanais, seis salários-mínimos.
A média do piso entre os 11 estados e o DF é de R$ 2.593,69 para quem trabalha 20 horas semanais e R$ 4.596,63 para quem trabalha 40 horas semanais.
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