Em 13/05/2009
João Pessoa(PB) – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira(12Maio2009), denegou pedido de habeas corpus aos irmãos Adelson Batista de Carvalho (“Del”), José Roberto Batista de Carvalho(“Cândido”) e José Batista de Carvalho Segundo(“Zito”). Os três são acusados de terem assassinado, a tiros, o comerciante Marinaldo Tavares da Silva e tentado contra a vida de seu irmão, Marinézio Tavares da Silva. Os crimes aconteceram na comarca de Santa Rita, no dia 8 de janeiro deste ano. Desta decisão cabe recurso.
Segundo a defesa dos acusados, “inexistem motivos para a decretação da prisão cautelar, porquanto os pacientes ostentam condições pessoais favoráveis, circunstâncias estas que autorizam sejam eles postos em liberdade”.
Contudo, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, acompanhando o parecer do Ministério Púbico, disse, em seu voto, “que há indícios veementes da autoria do crime em comento. Os depoimentos colhidos em sede policial demonstram a rixa existente entre as famílias das vítimas e dos pacientes, bem como a real possibilidade de os pacientes serem os autores do delito em questão”.
Del, Cândido e Zito foram presos cautelarmente pela prática do delito tipificado no artigo 121, § 2º, I e IV(homicídio qualificado), combinado com artigo 14, II(crime tentado) e artigo 71(crime continuado), todos do Código Penal.
* Com Fernando Patriota – TJPB.
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