Em 26/11/2009
Descumprimento da determinação gera desconto salarial por dia não trabalhado, além de multa diária de R$ 2 mil a cada um dos réus.
João Pessoa(PB) – A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba(PGE-PB) protocolou Ação Declaratória de ilegalidade da greve dos delegados. A Ação nº 999.2009.000982-3/001 contra o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Paraíba(Sindepol) e a Associação de Defesa dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba(ADEPDEL), foi acatada, liminarmente, pelo juiz José Geraldo Pontes, convocado para substituir o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, na tarde desta quinta-feira(26Novembro2009).
O procurador geral do Estado, José Edísio Souto, argumentou que a Constituição Federal, nos artigos 5º e 144, assegura o direito fundamental à segurança, devendo este prevalecer quando confrontado com o direito de greve dos servidores públicos, previsto no artigo 37, VII, da CF. “O pedido de ilegalidade se justifica com o fato do Governo ter esgotado todas as possibilidades de negociações com a categoria, diante da situação financeira do Estado que não permite um percentual maior no reajuste salarial oferecido”, ressaltou Edísio, ao alegar que o referido movimento vem comprometendo toda a população.
A concessão de liminar foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal(STF), nos autos da Reclamação 6568/SP, que parece sinalizar para equiparação entre policiais civis e militares. “Ora, como a Constituição veda expressamente a greve para essa última categoria de servidores(art. 142, IV, CF), a norma proibitiva estender-se-ia aos integrantes da Polícia Civil”, entendeu o juiz, e citou julgado da Suprema Corte Brasileira.
O movimento grevista dura 36 dias. Com esta decisão, o retorno das atividades dos policiais deve ser imediato. O descumprimento da determinação gera o desconto salarial por dia não trabalhado, além de multa diária no valor de R$ 2 mil a cada um dos réus, a contar da intimação da decisão.
* Com Flaviano Carvalho, da Assessoria de Imprensa PGE-PB.
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