Em 20/01/2012
João Pessoa(PB) – A Polícia Federal da Paraíba deflagrou na manhã desta sexta-feira(20Janeiro2012), uma operação na capital do Estado, com o intuito de fechar pontos e bancas de jogo do bicho.
A operação da PF atende a determinação expressa do Ministério Publico Federal e cumpre 25 mandados de busca e apreensão e interdição de estabelecimentos supostamente vinculados à prática do jogo do bicho, atividade, cuja ilegalidade tornou-se induvidosa a partir da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.416/2003.
Participaram da operação 110 policiais federais lotdos nas Superintendencias da Paraíba, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco, que apreenderam boletos, dinheiro, máquinas típicas de jogo de bicho e outros materiais usados na atividade.
Os proprietários dos estabelecimentos, onde foram encontrados produtos e materiais relacionados a prática do Jogo do Bicho e que estavam em desacordo com a legislação vigente, responderão pela prática da contravenção de jogo de azar(jogo do bicho) capitulado no art. 50 do Dec.Lei 3.688/41 e outros delitos associados.
Coletiva
O Ministério Público Federal(MPF), por meio do procurador da República Kleber Martins de Araújo, participou na tarde de hoje(20Janeiro2012) de coletiva de imprensa, realizada na sede da Polícia Federal – Superintendência Regional na Paraíba, a respeito da operação que fechou bancas de jogo do bicho no estado, desencadeada no período da manhã.
Durante a coletiva o superintendente da Polícia Federal na Paraíba, Marcelo Diniz Cordeiro, explicou que foram cumpridos mandados de busca e apreensão e interditados 22 estabelecimentos vinculados à prática do jogo do bicho. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara Federal João Bosco Medeiros de Sousa, em referência à Ação Civil Pública nº 0001102-70.2010.4.05.8200, proposta pelo MPF em 22 de fevereiro de 2010.
Na ocasião, o procurador da República Kleber Martins, responsável pelo caso, explicou que a ação do MPF foi ajuizada em desfavor da Loteria do Estado da Paraíba(Lotep), devido à tolerância e até incentivo do estado com esse tipo de prática nunca permitida pela legislação brasileira. “Mesmo quando existia uma lei estadual, tornando a atividade aparentemente lícita na Paraíba, essa lei não valia, tanto que ela foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Então o jogo do bicho nunca foi válido no estado”. O procurador destacou ainda que “o objetivo do MPF é mostrar à população que na Paraíba a lei federal também vale e ainda que lei estadual não pode excepcionar a lei federal”.
A ação do MPF foi ajuizada a fim de que a Justiça Federal declare nulas todas as autorizações de exploração do jogo do bicho, bem como para que a Lotep não expeça novas autorizações. Além disso, o MPF pediu a interdição de todos os estabelecimentos que explorassem esse tipo de atividade, com a devida apreensão do material.
Autorizações concedidas para exploração de prática de jogos do bicho são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.416/2003-PB e nos termos da Súmula Vinculante nº 02 do Supremo Tribunal Federal.
Decisão judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
FÓRUM JUIZ FEDERAL RIDALVO COSTA
1ª VARA
Processo: 0001102-70.2010.4.05.8200- Cls. 1
AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
REU: LOTEP – LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA e outros
Decisão:
1 – R.H.
2 – Intimem-se os RR. ESTADO DA PARAÍBA e LOTEP para cumprimento imediato da decisão proferida pelo TRF5 no AGTR nº 112878-PB(fls. 719/740), no que se refere à inserção de informações em suas respectivas páginas eletrônicas, na rede mundial de computadores, de que as autorizações concedidas para exploração de prática de jogos do bicho são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.416/2003-PB e nos termos da Súmula Vinculante nº 02 do STF.
3 – Expeçam-se imediatamente mandados de interdição, busca e apreensão, a serem cumpridos pela Polícia Federal na Paraíba, em até 60(sessenta) dias, nos endereços dos estabelecimentos relacionados na inicial que comercializam jogos do bicho, devendo apreender exclusivamente o material utilizado na comercialização desses jogos, bem como o produto(numerário, cheques, duplicatas, notas promissórias e outros títulos executivos) obtido com essa atividade, também em cumprimento do mesmo julgado..
4 – O material apreendido deverá ser encaminhado pela Polícia Federal ao Depósito Judicial desta Seção Judiciária, mediante termo circunstanciado, para guarda provisória.
5 – Em caso de apreensão de dinheiro ou de títulos executivos, a Polícia Federal deverá entregar na Secretaria da Vara o produto apreendido, mediante termo circunstanciado, devendo a Secretaria da Vara proceder à abertura de contas judiciais, código 005, na Agência nº 0548 da CEF, individualizadas por estabelecimento comercial, vinculadas a estes autos e à disposição deste juízo, para depósito da quantia apreendida em dinheiro e/ou cheques bancários.
6 – Após o cumprimento dos itens 2 e 3 supra, certifique a Secretaria da Vara sobre os pedidos pendentes de apreciação, registrando de imediato os autos conclusos para decisão.
7 – Intimem-se.
8 – Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, 24/novembro/2011.
JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA
Juiz Federal da 1ª Vara
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