Em 22/07/2020
O vereador Marcos de Andrade Silva(PT), popularmente conhecido como “Marcos do Sítio Coatiba“, está sendo processado na Comarca do Judiciário do município de Pombal(PB), município localizado na região do alto sertão paraibano, pelo Prefeito Municipal da cidade, o médico Abmael de Sousa Lacerda(MBD), mais conhecido na “terra de Maringá” pelo alcunha de “Verissinho“, sob alegação do mesmo ter cometido suposto dano a honra do edil, tendo o mesmo peticionado requerendo indenização por danos morais.
Segundo o Prefeito Abmael Lacerda, o vereador “Marcos de Coatiba“, a fazer uso da tribuna da Casa Legislativa de Pombal(PB), no dia 11 de fevereiro do corrente ano, proferiu inflamado discurso tecendo críticas, segundo entendimento do gestor, atacando sua honra, bem como, a imagem do Prefeito perante a população do município.

No documento, parte do discurso do parlamentar é citado, com Coatiba chamando o chefe do Executivo de “sacana” e de mentiroso.
“O Vereador alcunha o gestor de ‘sacana’, e ainda dispara para que o mesmo ‘seja macho, seja homem’, em franco desabono de sua honra e imagem, extrapolando sobremaneira as imunidades que são garantidas a um parlamentar, posto que não tratou, quando disparou as ofensas, de assuntos políticos e de governo, mas sim de achincalhar a honra pessoal do aqui Promovente. Como se vê, o Promovido afirmou que o Promovente teria prometido obras e não as teria realizado, e conclui que o Autor seria ‘sacana’ e que estaria fazendo o povo de ‘besta’, além de estar fazendo ‘sacanagem’ com o povo do Município, ‘enganando-o’“, pontua o Prefeito na petição interposta na Comarca de Pombal(PB).
Ainda de acordo com a peça processual, o Prefeito Abmael Lacerda roga por uma indenização pecuniária no valor de R$ 20.000,00(Vinte mil reais), por suposto dano moral cometido pelo parlamentar pombalense “Marcos de Coatiba“ contra sua pessoa.

“a) A citação do Promovido para, querendo, comparecer as audiências que forem designadas e a contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão ficta;
b) Condenar o Promovido a pagar ao Promovente, R$ 20.000,00(vinte mil reais) por danos morais, consoante prudente juízo equitativo de V. Exa.;
c) Condenar o Promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da causa, este último em caso de recurso;
d) Requer, por fim, provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito, sem exceção, especialmente o depoimento da promovida e de testemunhas, que serão conduzidas espontaneamente quando da realização do ato presencial.
Dá a causa o valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais)”.
A ação Judicial foi impretrada no mês de junho e tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Pombal.
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