Acusados de homicídio em São Bento serão julgados em Cajazeiras

Em 18/03/2009

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João Pessoa(PB) – Por decisão majoritária, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, na sessão da manhã desta terça-feira(17Março2009), um pedido de desaforamento em uma ação penal oriunda da comarca de São Bento/PB.

O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, acatou o pleito formulado pelo Ministério Público e, entendeu que o julgamento dos acusados, João Batista Dantas e Carlos Roberto de Lima, por crime de homicídio, será na comarca de Cajazeiras/PB(Foto).

Conforme o relator, existem indícios concretos de que o acusado João Batista Dantas é uma pessoa financeiramente abastada e pode influenciar os jurados. “Desta forma, voto pelo deslocamento do júri para outra comarca, livre de tais influências capazes de comprometer a isenção e imparcialidade dos juízes de fato”, comentou o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Destaca-se da denúncia, que no dia 23 de maio de 2007, Carlos Roberto de Lima, a mando de João Batista Dantas, teria assassinado, a tiros, Marcos Rodrigues Farias. O crime, motivado por dívidas, causou muita comoção e repercussão em toda a região polarizada pela comarca de São Bento.

A defesa de João Batista Dantas disse que ele não teria força financeira suficiente para pressionar o corpo de jurados no caso de uma possível absolvição e requereu que seu julgamento fosse realizado em São Bento.

O relator, por sua vez, alertou que a pressão em São Bento é tanta, que testemunhas presencias do fato desmentiram tudo o que disseram no inquérito, quando narraram, em detalhes, todo o ocorrido, incriminando ambos os requeridos do desaforamento.

* Com Fernando Patriota – Coordenadoria de Comunicação Social do TJ/PB.


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