Em 07/05/2009
CPI da Pedofilia aprova projeto que prevê pena de até 30 anos de prisão para pedófilo
Brasília(DF) – A Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) da Pedofilia do Senado Federal aprovou hoje(07Maio2009) projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia e estabelece pena de prisão de
A proposta ainda caracteriza o crime de manipulação lasciva, que consiste em manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. Nesse caso, o pedófilo poderá ter até a prisão preventiva solicitada e a pena será de dois a oito anos de prisão, mais multa.
A venda de material pornográfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes também foi incluída na lista de crimes hediondos. O projeto de lei ainda estabelece pena de dez a 14 anos de prisão para o crime de estupro contra criança e para quem cometer atentado violento contra criança. Para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono a pena estabelecida da proposta varia de três a oito anos de prisão.
A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa(CDH), antes de ser votada
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