Em 08/11/2010
João Pessoa(PB) – A Universidade Federal da Paraíba(UFPB) acatou às Recomendações nº 5/2009 e nº 10/2009, emitidas pelo Ministério Público Federal, e enviou memorando circular a todos os coordenadores dos programas de pós-graduação(mestrado e doutorado) da instituição.
Agora, os programas de pós-graduação devem dar ampla publicidade aos atos administrativos dos processos de seleção, motivar as decisões e garantir o direito dos candidatos de peticionarem ao coordenador do programa de pós-graduação para esclarecimento de situações pessoais. Os interessados devem ter acesso às informações necessárias ao exercício de seus direitos em tempo hábil e razoável, desde a publicação do edital até o esgotamento dos prazos para recurso contra a homologação do resultado final.
Além disso, não se pode proibir a interposição de recursos nos processos seletivos e nos próximos editais de seleção deve constar, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa da seleção, com esclarecendo de prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência ou notificação aos recorrentes. As decisões da UFPB devem ser devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados.
Deve-se, também, determinar previamente a nota mínima de todas as etapas e fases dos processos seletivos. Ficou assegurada ainda a revisão dos editais para seleção de mestrado e doutorado, de modo a explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nas etapas de análise de currículo, do histórico escolar e das cartas de recomendação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.
Igualmente ficou garantida a divulgação de todas as notas e critérios adotados em cada etapa dos processos seletivos, bem como foi determinada a exclusão da referência à docência na UFPB ou em outra instituição de ensino superior como critério privilegiado de desempate, em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público.
Já as entrevistas nas seleções devem ser abertas ao público, ficando ressalvada a possibilidade de proibição de que a entrevista seja assistida por outro candidato. Outro ponto é que os editais prevejam a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.539/08.
Para o procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, com o acolhimento da recomendação sai ganhando a comunidade universitária no tocante à transparência, ao tratamento isonômico dos candidatos e à seleção dos mais qualificados para ocupar espaços no meio acadêmico.
* Com Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Paraíba.
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