Laudo da PRF culpa Guanabara por acidente na BR-230

Em 23/01/2012

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Sousa(PB) – A Polícia Rodoviária Federal divulgou nesta segunda-feira(23Janeiro2012) o laudo pericial do acidente(colisão frontal) ocorrido por volta das 05h0mm da madrugada do sábado(07Janeiro2012), no Km-456 da BR-230, no município de Sousa(PB), a 434km da capital João Pessoa(PB), envolvendo um ônibus da empresa Guanabara, de placas HZA-4999, Fortaleza(CE), que trafegava na linha João Pessoa/Cajazeiras(PB), e a carreta de placas BXE-3668, Salvador(BA), modelo Volvo 360, que resultou na morte de sete pessoas e ferimentos em outras quinze.

A perícia concluiu que o ônibus da Guanabara que vinha de João Pessoa com destino a Cajazeiras, invadiu a contramão da pista, colidindo frontalmente contra a Carreta, que trafegava no sentido oposto.


Confira abaixo o laudo:

Conforme averiguações, vestígios e declarações do Condutor do V2(carreta) realizadas no local do acidente que aconteceu no KM 456 da BR 230, Município de Sousa, ficou constatado que o V1(ônibus) de placa HZA 4999, que era conduzido pelo Senhor Aderaldo Fernandes da Silva, que seguida de João Pessoa para Cajazeiras, cruzou a linha divisória de fluxo passando para a contramão de direção, colidindo lateralmente, com o V2(carreta) de placa BXE 3668 que era conduzida pelo motorista Gabriel Soares de Almeida Júnior que seguia com destino a Natal/RN.

Após analisar os vestígios no local do sinistro e os automóveis envolvidos, foi verificado que o Condutor do V2(carreta) ainda teria tentado livrar a colisão, mudando sua trajetória para o acostamento da pista, evitando o choque frontal, vindo a tombar após o abalroar lateralmente contra o V1(ônibus).

OBS¹: Foi realizado teste de Alcoolemia, com o condutor da Carreta, e constatou que ele não havia ingerido bebida alcoólica.

OBS²: Não foi encontrado o disco diagrama na Carreta, sendo feita a devida notificação cabível.

OBS³: Todos os feridos foram encaminhados ao Hospital Regional de Sousa. Os veículos ficaram a disposição da Polícia Judiciária representada pelo Delegado Regional Drº Gilson Telles, sendo posteriormente entregues ao seu proprietário ou representante.

Marcelo Cardoso dos Santos
PRF

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