Em 17/05/2020
A OAB-PB justificou que os serviços de advocacia são “indispensáveis para garantir o acesso à justiça, especialmente, neste período emergencial”, argumento que foi acatado pelo juiz.
O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, do Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB) autorizou, neste domingo(17Maio2020), a reabertura dos escritórios de advocacia estabelecidos em João Pessoa. Ele acatou um recurso especial impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba (OAB-PB).
O decreto municipal de 11 de maio de 2020 veda o funcionamento de estabelecimentos que prestem serviços de natureza privada ou atividades de profissionais liberais, a exemplo de arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros.
No recurso a OAB/PB ponderou, porém que, os serviços de advocacia são “indispensáveis para garantir o acesso à justiça, especialmente, neste período emergencial”, argumento que foi acatado pelo magistrado plantonista.

“Devem-se ser respeitadas as limitações impostas aos estabelecimentos autorizados a funcionar pelo mesmo ato normativo, por conseguinte permitindo o funcionamento interno dos escritórios de advocacia situados no Município de João Pessoa(PB), com a realização de atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio remoto, bem como o atendimento presencial por meio de agendamento, portas abertas, circulação de ar natural, assegurado o distanciamento mínimo, a higienização regular das mãos e de objetos de uso comum e a utilização de equipamentos individuais de proteção (máscaras, luvas, dentre outros) durante o período da pandemia, até o julgamento do mérito do presente agravo”, pontuou o juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares.
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