Em 21/05/2020
O Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB) decidiu nesta quarta-feira(20Maio2020), durante sessão realizada por videoconferência, acatar a denúncia do Ministério Público Estadual de contratação de 20 servidores fantasmas no ano de 2017, contra o prefeito do Município de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, mais conhecido como Berg Lima(sem partido), afastando-o novamente do cargo de prefeito de Bayeux.
Berg Lima já havia sido afastado em julho de 2017, quando foi preso após ser flagrado em um vídeo recebendo suposta propina em dinheiro de um empresário fornecedor da Prefeitura de Bayeux, apontado pela Polícia como extorsão por desvio ou apropriação de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros. O pagamento seria para Berg Lima liberar ao empresário o crédito de R$ 77.000,00 mil reais referente a um contrato celebrado na gestão anterior. Ele retornou ao cargo em dezembro de 2018.
O desembargador Joás de Brito, aceitou em parte a denúncia do MPPB e descartou o pedido da prisão preventiva, apesar de aceitar o pedido de afastamento para “garantia da ordem pública e do erário municipal”, uma vez que o afastamento cautelar se dá quando fica demonstrado na denúncia que a permanência do denunciado no cargo pode “reiterar condutas ilícitas” e atrapalhar o andamento do processo.
A denúncia foi formalizada pelo MPPB no dia 17 de dezembro de 2018 e formalizada na Justiça dois dias antes de Berg Lima reassumir a prefeitura de Bayeux. Além do prefeito de Bayeux, outras 20 pessoas, que seriam os servidores fantasmas, também foram denunciadas. Berg é acusado de desviar recursos públicos a partir de um suposto esquema de contratação de servidores fantasmas. Ele teria se apropriado de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
A denúncia, assinada pelo subprocurador-geral de Justiça, Alcides Jansen, diz que cada salário pago aos "fantasmas" é um crime diferente e, por conta disso, ele pede à Justiça que Berg seja denunciado 128 vezes no crime.
De acordo com o decreto-lei 201/1967, as penas para esses casos vão de 2 a 12 anos de reclusão, o que significa que em caso de condenação Berg poderá pegar de 256 anos até 1.536 anos de prisão. A condenação também acarretaria na perda do cargo.
“Berg Lima orquestrou um esquema espúrio de distribuição de cargos no âmbito da administração pública municipal, cujo modo de agir apontava para um verdadeiro loteamento de cargos, ocupados por aliados políticos e seus indicados que não desempenhavam regularmente suas funções, ou seja, recebiam salário sem a correspondente contraprestação do serviço público”, diz o procurador.
Os fatos relatados no processo foram externados inicialmente pelo ex-secretário de Indústria e Comércio Ramonn Acioli. Ele identificou as irregularidades, ao perceber uma enorme diferença entre os servidores que trabalhavam e os que estavam na folha de pagamento. Outros secretários identificaram o mesmo problema, mas Acioli foi mais incisivo, cobrou uma posição do prefeito e não tendo uma resposta acabou pedindo exoneração.

O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que votou em parte favorável ao afastamento e aceitação da denúncia. Ele foi seguido pela maioria dos colegas. Apenas a desembargadora Maria das Graças Gueres votou contra. Da decisão, cabe recurso.
Com o novo afastamento, o presidente da Câmara de Bayeux, Jefferson Kita, deve assumir a Prefeitura, já que o vice-prefeito Luiz Antônio teve o mandato cassado.
Denúncia
De acordo com a denúncia, o gestor de Bayeux orquestrou um esquema de distribuição de cargos no âmbito da administração pública municipal, com modo de agir que apontava para um “loteamento de cargos”, ocupados por aliados políticos e seus indicados, que não desempenhavam regularmente suas funções, ou seja, recebiam salários sem a correspondente contraprestação do serviço público.

“Relata o MP que os descasos com os princípios da administração pública eram tamanho que os apadrinhados políticos eram indicados informalmente para ocupar cargos comissionados em secretarias do município de Bayeux. Assim, sem ato formal de nomeação eram inseridos em folha de pagamento e passaram a receber a remuneração de forma graciosa”, informou o TJPB.
Ainda conforme a peça acusatória, meses depois, ao perceber a inassiduidade de comissionados, alguns agentes públicos reportaram os fatos ao secretário de Administração, solicitando providências. “Nesse contexto, o secretário de Indústria e Comércio de Bayeux, Ramon Acioly, foi mais incisivo ao constatar que, em sua secretaria, trabalhavam, de fato, apenas quatro servidores, incluindo o próprio, enquanto que o Sagres do Tribunal de Contas apontava para a existência de 13 servidores na pasta. Desse modo, Ramon agendou audiência e, em maio de 2017, alertou o prefeito acerca dos funcionários fantasmas, tendo o gestor dito que resolveria a situação em 30 dias”, disse o TJPB.

A defesa alegou falta de justa causa para a abertura da ação penal. O relator, porém, afirmou que tal alegação confunde-se com o próprio mérito, ou seja, exige avaliação sobre a existência de prova da materialidade e de autoria. “A denúncia aponta um cabedal de elementos que justificam a abertura da ação penal para que os fatos sejam apurados em toda a sua extensão”, ressaltou o desembargador Joás, votando pelo recebimento, com o afastamento do prefeito.
Deixe um comentário