Dez Estados mais o Distrito Federal possuem leis de acesso a Cannabis Medicinal

Em 17/04/2023

Tempo de leitura: 3 minutos

Dez estados brasileiros mais o Distrito Federal possuem leis estaduais que preveem fornecimento e acesso universal ao medicamento e tratamento de saúde pelo Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) com a Cannabis medicinal.

Demais estados ainda pretendem se igualar a já possuem projetos de lei em tramitação sobre o uso da cannabis para fins terapêuticos.

Dentre os estados que tiveram seus projetos vetados pelos chefes do poder executivo foram do estado do Paraná e Alagoas onde os respectivos governadores se abstiveram e a lei foi promulgada pelos presidentes do Legislativo.

O governador do Amapá vetou e o projeto voltou à Assembléia, em tramitação.


Cannabis medicinal utiliza a planta (cannabis sativa), que é o gênero da maconha, para fins terapêuticos. Dela se obtém o CBD, composto capaz de ativar receptores que regulam o sistema imunológico e o sistema nervoso.

Entre as doenças que podem ser tratadas com esta finalidade terapêutica estão: Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Dores crônicas, Epilepsia, Alzheimer, Parkinson, Ansiedade, Distúrbios do sono, Fibromialgia, Endometriose, entre outras.

O cannabis é distribuído aos pacientes com laudo e prescrição médica. Além disso, é preciso ter um atestado comprovando que essas pessoas não têm condições de comprar a medicação. Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol.

O país não possui uma lei federal sobre o tema. Os projetos de lei estão em andamentos nos estados. As informações podem mudar à medida que são sancionadas as leis.

Canabidiol pelo SUS

Se houver indicação médica, não é possível negar o fornecimento do Canabidiol pelo SUS, pois o Sistema Único de Saúde não pode se recusar atender a prescrição médica, desde que atenda aos seguintes requisitos:

  • Registro na Anvisa: o Canabidiol já possui registro na Anvisa e está liberado tanto para a comercialização quanto para a fabricação em território nacional. Portanto, este requisito está superado.

  • Incapacidade financeira: o paciente tem que comprovar que não tem capacidade financeira de pagar custear o Canabidiol sem prejuízo de seu sustento. Caso você não tenha condições de cobrir com o tratamento por meio do Canabidiol, você pode solicitá-lo através do SUS e, caso o órgão público negue fornecer a medicação você poderá entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especialista no Direito da Saúde.

  • Inexistência de outro medicamento na lista de cobertura do SUS que seja igualmente eficaz ao Canabidiol: o médico deve afirmar que não existe outro medicamento na lista do SUS igualmente eficaz para tratar a doença.

A produção e comercialização do Canabidiol foi liberada no Brasil, portanto, não é mais necessária a autorização da Anvisa para utilizar o medicamento e exigir o fornecimento de Canabidiol pelo SUS.

O Canabidiol (CDB) pode ser adquirido mais rapidamente em comparação aos períodos anteriores a decisão da Justiça. O fato de não haver todo o processo de importação já encurta todo o processo de fornecimento da medicação ao paciente.

É possível observar a indicação de uso do Canabidiol no tratamento de doenças como:

  • Epilepsia;
  • Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Esquizofrenia;
  • Dores crônicas;
  • Distúrbios do sono;
  • Ansiedade;
  • Distúrbios alimentares.

Há outras centenas de doenças e transtornos globais do desenvolvimento para os quais pode ser útil o uso de Canabidiol, como é o caso do autismo, por exemplo. Como dito anteriormente, uma indicação médica detalhada pode facilitar o sucesso de uma possível ação judicial.

Tanto o SUS quanto o plano de saúde tem a responsabilidade de fornecer Canabidiol para o paciente, basta que o seu médico de confiança solicite a medicação e indique que o CDB é de suma importância no seu tratamento.

O paciente pode escolher e, entre conseguir o Canabidiol pela via judicial através do plano de saúde ou pelo SUS.

 

Fonte: ALE Assembléias Legislativas estaduais/ Projetos de Lei (PL).

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