Em 17/04/2023
Dez estados brasileiros mais o Distrito Federal possuem leis estaduais que preveem fornecimento e acesso universal ao medicamento e tratamento de saúde pelo Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) com a Cannabis medicinal.
Demais estados ainda pretendem se igualar a já possuem projetos de lei em tramitação sobre o uso da cannabis para fins terapêuticos.
Dentre os estados que tiveram seus projetos vetados pelos chefes do poder executivo foram do estado do Paraná e Alagoas onde os respectivos governadores se abstiveram e a lei foi promulgada pelos presidentes do Legislativo.
O governador do Amapá vetou e o projeto voltou à Assembléia, em tramitação.
Cannabis medicinal utiliza a planta (cannabis sativa), que é o gênero da maconha, para fins terapêuticos. Dela se obtém o CBD, composto capaz de ativar receptores que regulam o sistema imunológico e o sistema nervoso.
Entre as doenças que podem ser tratadas com esta finalidade terapêutica estão: Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Dores crônicas, Epilepsia, Alzheimer, Parkinson, Ansiedade, Distúrbios do sono, Fibromialgia, Endometriose, entre outras.
O cannabis é distribuído aos pacientes com laudo e prescrição médica. Além disso, é preciso ter um atestado comprovando que essas pessoas não têm condições de comprar a medicação. Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol.
O país não possui uma lei federal sobre o tema. Os projetos de lei estão em andamentos nos estados. As informações podem mudar à medida que são sancionadas as leis.
Canabidiol pelo SUS
Se houver indicação médica, não é possível negar o fornecimento do Canabidiol pelo SUS, pois o Sistema Único de Saúde não pode se recusar atender a prescrição médica, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Registro na Anvisa: o Canabidiol já possui registro na Anvisa e está liberado tanto para a comercialização quanto para a fabricação em território nacional. Portanto, este requisito está superado.
- Incapacidade financeira: o paciente tem que comprovar que não tem capacidade financeira de pagar custear o Canabidiol sem prejuízo de seu sustento. Caso você não tenha condições de cobrir com o tratamento por meio do Canabidiol, você pode solicitá-lo através do SUS e, caso o órgão público negue fornecer a medicação você poderá entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especialista no Direito da Saúde.
- Inexistência de outro medicamento na lista de cobertura do SUS que seja igualmente eficaz ao Canabidiol: o médico deve afirmar que não existe outro medicamento na lista do SUS igualmente eficaz para tratar a doença.
A produção e comercialização do Canabidiol foi liberada no Brasil, portanto, não é mais necessária a autorização da Anvisa para utilizar o medicamento e exigir o fornecimento de Canabidiol pelo SUS.
O Canabidiol (CDB) pode ser adquirido mais rapidamente em comparação aos períodos anteriores a decisão da Justiça. O fato de não haver todo o processo de importação já encurta todo o processo de fornecimento da medicação ao paciente.
É possível observar a indicação de uso do Canabidiol no tratamento de doenças como:
- Epilepsia;
- Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Esquizofrenia;
- Dores crônicas;
- Distúrbios do sono;
- Ansiedade;
- Distúrbios alimentares.
Há outras centenas de doenças e transtornos globais do desenvolvimento para os quais pode ser útil o uso de Canabidiol, como é o caso do autismo, por exemplo. Como dito anteriormente, uma indicação médica detalhada pode facilitar o sucesso de uma possível ação judicial.
Tanto o SUS quanto o plano de saúde tem a responsabilidade de fornecer Canabidiol para o paciente, basta que o seu médico de confiança solicite a medicação e indique que o CDB é de suma importância no seu tratamento.
O paciente pode escolher e, entre conseguir o Canabidiol pela via judicial através do plano de saúde ou pelo SUS.
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