Em 25/06/2023
Recentemente, o Governo Federal divulgou um estudo que revelou que cerca de 500 mil famílias tiveram acesso inadequado a programas sociais no ano passado.
Diante disso, essas pessoas podem ter que devolver dinheiro do auxílio emergencial, assim como aconteceu antes com o auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19.
Antes da volta do Bolsa Família, o Auxílio Brasil era um programa social pago a quem precisava de transferência de renda.
Inicialmente, o auxílio pagava R$ 400 a pessoas que vivem em situação de baixa renda. Diante da pandemia do coronavírus, o valor pago aumentou para R$ 600 mensais para cada beneficiário.
Relatórios mostrando que pessoas receberam indevidamente foram elaborados pela Controladoria Geral da União (CGU).
O documento revelou que um total de 468 mil famílias receberam esse dinheiro, apesar de não cumprirem os requisitos para serem consideradas mínimas como parte de um programa social.
Dessa forma, o público teve prejuízo de cerca de 3 bilhões de reais no ano passado.
Ex beneficiários devem devolver dinheiro da Auxílio Brasil
Levando em conta as medidas tomadas pelo governo em relação aos pagamentos feitos indevidamente durante o auxílio emergencial, há um certo precedente de que as famílias que receberam indevidamente o auxílio brasileiro são obrigadas a devolver todo o dinheiro aos cofres públicos.
Nesses casos específicos, a operação terá como objetivo um valor com execução monetária legítima, referente ao período em que o dinheiro foi recebido até a data, além de fazer a devolução do dinheiro recebido.
Ou seja, é possível concluir que os beneficiários devem pagar muito mais do que o valor recebido do Governo Federal.
Portanto, principalmente se você foi beneficiário do auxílio Brasil, fique atento ao próximo passo do Governo Federal nessa situação.
Como as pessoas devem pagar o valor devido?
Conforme consta nos dados da legislação vigente, apenas beneficiários com uso comprovado e má-fé para receber parcelas do auxílio brasileiro devem devolver o valor integral.
Quanto à forma de pagamento adotada, os critérios a serem seguidos podem ser os mesmos utilizados quando foram descobertas irregularidades no auxílio emergencial.
Os beneficiários do primeiro podem fazer pagamentos à vista ou parcelados. No entanto, quem aceitar parcelamento perde o direito de fazer qualquer tipo de contestação de valor ou de entrar com uma ação na Justiça para a devolução do dinheiro. Além disso, uma pessoa que cometer trapaça não poderá participar de outro programa do governo por um ano.
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